TJDFT - 0740666-79.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 19:53
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/04/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 00:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 00:46
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
15/04/2024 02:37
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 07:53
Recebidos os autos
-
11/04/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 07:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:30
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se o Autor para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de ID nº 190896356, devendo informar se dá por satisfeita a obrigação de fazer determinada na sentença de ID nº 187879247.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
01/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/03/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 13:33
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
22/03/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 04:28
Decorrido prazo de FERNANDO BRITO PORTAL E SILVA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:28
Decorrido prazo de TUDO AZUL S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a Ré Tudo Azul S.A. a alterar a data inicial no que tange aos benefícios pleiteados para o dia 16/07/2022, data do desbloqueio e início de utilização do cartão, bem como a liberação dos benefícios companion pass e upgrades previstos em contrato, com relação ao período 2022/2023, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação pessoal a ser realizada após o trânsito em julgado, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo de serem adotadas outras medidas que garantam a efetividade do julgado.
JULGO IMPROCEDENTE os pedidos em relação ao 1º Réu.
Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Retifique-se a autuação para substituir Banco Itaucard S.A. para Itaú Unibanco Holding S.A..
Tendo em vista a improcedência em relação a Itaú Unibanco Holding S.A., resta prejudicado o pedido de tramitação pelo rito do Juízo 100% digital.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa no 1º Réu e intime-se a 2ª Ré, pessoalmente, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 dias (Súmula 410, STJ).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
27/02/2024 12:33
Recebidos os autos
-
27/02/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/01/2024 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/01/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2023 02:39
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:41
Decorrido prazo de TUDO AZUL S.A. em 14/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 21:27
Recebidos os autos
-
11/12/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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09/12/2023 20:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2023 08:00
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
05/12/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
29/11/2023 18:42
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/09/2023 21:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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15/09/2023 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2023 20:44
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2023 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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13/09/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 02:00
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/08/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2023 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0740666-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO BRITO PORTAL E SILVA REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A., TUDO AZUL S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 24/08/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/p7QuPr ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 13:44:09. -
26/07/2023 20:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 20:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 20:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2023 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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