TJDFT - 0710250-18.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:36
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710250-18.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: G.
C.
F.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: CAROLINE FREIRE DE PAULA REQUERIDO: VANESSA SILVA DO NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte autora.
O MPDFT se manifestou (ID. 207128867).
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
A parte manifestou desinteresse na continuidade do processo.
Uma vez formulado pedido de desistência, antes da citação da outra parte, e existindo disponibilidade do direito postulado, é imperativa a sua homologação pelo juízo.
Portanto, HOMOLOGO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 206683022).
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de restrições apostas.
Em consequência, arquivem-se os autos, procedendo-se à baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/08/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 19:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2024 18:58
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:58
Extinto o processo por desistência
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14/08/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 21:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2024 19:00
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 19:00
Outras decisões
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09/08/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/08/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:06
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 16:25
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2024 16:11
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/07/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/07/2024 13:46
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/07/2024 13:43
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
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03/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Assim, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis desta Circunscrição Judiciária de Samambaia-DF.
Remetam-se os autos imediatamente.
Publique-se.
Intime-se. -
01/07/2024 12:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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01/07/2024 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/06/2024 17:06
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:06
Declarada incompetência
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25/06/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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25/06/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/06/2024 16:39
Recebidos os autos
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25/06/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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