TJDFT - 0717682-09.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0717682-09.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): LUANA HOLANDA ARAUJO - CPF/CNPJ: *09.***.*32-05 REQUERIDO(S): LUZIMAN HOLANDA DOS SANTOS (FALECIDA) - CPF/CNPJ: *15.***.*55-00, JULIAM EDUARDO HOLANDA SOARES - CPF/CNPJ: *79.***.*48-72, EDINEI VAGNER HOLANDA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *44.***.*02-15, MARCOS OLIVAM HOLANDA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *10.***.*32-49 e EDSON HOLANDA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as diligências realizadas, nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo restaram infrutíferas, considero esgotadas as tentativas de localização da parte ré, EDINEI VAGNER HOLANDA DOS SANTOS.
Assim, defiro o requerimento de citação por edital (ID 249757476), nos termos do artigo 256, inciso I, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Ceilândia/DF.
LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
12/09/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA
-
12/09/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
07/09/2025 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 11:16
Expedição de Ofício.
-
11/07/2025 11:04
Recebidos os autos
-
11/07/2025 11:04
Outras decisões
-
07/07/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/07/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:40
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de LUANA HOLANDA ARAUJO em 10/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0717682-09.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUANA HOLANDA ARAUJO INVENTARIADO(A): LUZIMAN HOLANDA DOS SANTOS (FALECIDA) HERDEIRO: JULIAM EDUARDO HOLANDA SOARES, EDINEI VAGNER HOLANDA DOS SANTOS, MARCOS OLIVAM HOLANDA DOS SANTOS, EDSON HOLANDA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transmiti eletronicamente os Ofícios 231/2025 (ID. 229922616), 232/2025 (ID. 229922620) e 233/2025 (ID. 229922626), via e-mail.
De ordem, ressalto que os ofícios acima descritos pode ser impressos pela parte interessada para as devidas providências perante as empresas de telefonia.
Ainda, de ordem, aguarde-se resposta.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
26/03/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:53
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 14:53
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 14:53
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0717682-09.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): LUANA HOLANDA ARAUJO - CPF/CNPJ: *09.***.*32-05 REQUERIDO(S): LUZIMAN HOLANDA DOS SANTOS (FALECIDA) - CPF/CNPJ: *15.***.*55-00, JULIAM EDUARDO HOLANDA SOARES - CPF/CNPJ: *79.***.*48-72, EDINEI VAGNER HOLANDA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *44.***.*02-15, MARCOS OLIVAM HOLANDA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *10.***.*32-49 e EDSON HOLANDA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a citação por edital do herdeiro EDINEI VAGNER, tendo em vista que não foi atendido o disposto no art. 256, § 3º do CPC.
Determino o envio de ofício às operadoras de telefonia para que informem endereço e telefone, do referido herdeiro, constante em suas bases de dados.
Advindo endereço ainda não diligenciado, expeça-se o necessário para fins de citação, inclusive carta precatória.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
18/03/2025 09:58
Recebidos os autos
-
18/03/2025 09:58
Indeferido o pedido de LUANA HOLANDA ARAUJO - CPF: *09.***.*32-05 (HERDEIRO)
-
13/03/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/03/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:32
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 10:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LUANA HOLANDA ARAUJO em 06/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 09:30
Recebidos os autos
-
03/12/2024 09:30
Outras decisões
-
29/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/11/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 19:00
Cancelada a movimentação processual
-
26/11/2024 19:00
Desentranhado o documento
-
19/11/2024 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LUANA HOLANDA ARAUJO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LUANA HOLANDA ARAUJO em 10/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JULIAM EDUARDO HOLANDA SOARES em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LUANA HOLANDA ARAUJO em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0717682-09.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): LUANA HOLANDA ARAUJO - CPF/CNPJ: *09.***.*32-05 REQUERIDO(S): LUZIMAN HOLANDA DOS SANTOS (FALECIDA) - CPF/CNPJ: *15.***.*55-00, JULIAM EDUARDO HOLANDA SOARES - CPF/CNPJ: *79.***.*48-72, EDNEI VAGNER HOLANDA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: , MARCOS OLIVAM HOLANDA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *10.***.*32-49 e EDSON HOLANDA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à pesquisa de endereços de EDNEI VAGNER HOLANDA DOS SANTOS, CPF: *44.***.*02-15, junto aos sistemas disponíveis ao juízo.
Advindo endereço ainda não diligenciado, expeça-se o necessário para fins de citação, inclusive carta precatória.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 18:03
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:03
Outras decisões
-
25/09/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/09/2024 17:04
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2024 17:04
Desentranhado o documento
-
25/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0717682-09.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): LUANA HOLANDA ARAUJO - CPF/CNPJ: *09.***.*32-05 REQUERIDO(S): LUZIMAN HOLANDA DOS SANTOS (FALECIDA) - CPF/CNPJ: *15.***.*55-00, JULIAM EDUARDO HOLANDA SOARES - CPF/CNPJ: *79.***.*48-72, EDNEI VAGNER HOLANDA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: , MARCOS OLIVAM HOLANDA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *10.***.*32-49 e EDSON HOLANDA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desentranhe-se a petição de ID 211159987 e seus anexos como requerido pela subscritora em ID 211483503.
Sobre a diligência de ID 210421349, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 11:30
Recebidos os autos
-
23/09/2024 11:30
Outras decisões
-
18/09/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EDSON HOLANDA DOS SANTOS em 06/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LUANA HOLANDA ARAUJO em 27/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/08/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0717682-09.2024.8.07.0003 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: Intimo a parte autora a promover as providências necessárias para viabilizar a citação dos requeridos, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista a informação do Oficial de Justiça nas diligências de ID 207786306, 207786307 e 207786308.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
16/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 12:01
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:01
Recebida a emenda à inicial
-
15/07/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
12/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0717682-09.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUANA HOLANDA ARAUJO INVENTARIADO(A): LUZIMAN HOLANDA DOS SANTOS (FALECIDA) HERDEIRO: JULIAM EDUARDO HOLANDA SOARES, EDNEI VAGNER HOLANDA DOS SANTOS, MARCOS OLIVAM HOLANDA DOS SANTOS, EDSON HOLANDA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial a fim de fazer constar indicação/comprovação de qual bem se pretende partilhar, lembrando que o art. 620, IV, CPC, refere-se à relação completa e individual de todos os bens do espólio.
Não é possível se declarar aberto o procedimento de inventário, o qual objetiva partilhar bens, se nem mesmo há certeza de haver bens a partilhar, pressuposto indispensável.
Ademais, junte-se aos autos: - Documentos pessoais da “de cujus” e RG, CPF; - Certidão Negativa de Tributos Federais em nome da “de cujus” e Certidão Negativa de Tributos perante a Fazendo Pública do DF; - Certidão Negativa de Testamento (a ser obtida no sítio http://www.censec.org.br); - Certidão de ônus dos imóveis e Escritura Pública ou, caso não possuam registro, certidão negativa de registro e respectiva cessão de direitos; - Certidão Negativa de Tributos perante a Fazendo Pública do DF relativa aos bens imóveis e aos veículos; - DUT/CRV referente aos veículos; - Informações bancárias referentes aos saldos das contas pertencentes a “de cujus” na data do óbito; - Certidão Negativa Cível do TJDFT; - Certidão Negativa Cível da Justiça Federal, Seção do Distrito Federal; - Certidão Negativa Trabalhista; - Certidão Negativa da Dívida Ativa do DF; Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Quanto ao pedido de reserva de crédito descrito na petição de ID 199419130, esclareço que o credor de herdeiro em processo de inventário poderá requerer, no juízo da ação correspondente à penhora, os atos de constrição para ter seu direito ao crédito vindicado, nos termos do art. 860, do CPC.
Portanto indefiro o requerimento.
Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:54
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/06/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
16/06/2024 10:41
Recebidos os autos
-
16/06/2024 10:41
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/06/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 16:51
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
-
07/06/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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