TJDFT - 0715035-41.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JAIME FERREIRA DE SOUZA JUNIOR em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0715035-41.2024.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: Intimo a parte autora a efetuar o recolhimento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
28/08/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 18:16
Recebidos os autos
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28/08/2024 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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23/08/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/08/2024 15:36
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JAIME FERREIRA DE SOUZA JUNIOR em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 14:54
Recebidos os autos
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30/07/2024 14:54
Indeferida a petição inicial
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26/07/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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26/07/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:14
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
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05/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0715035-41.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: JAIME FERREIRA DE SOUZA JUNIOR INVENTARIADO(A): VERA LUCIA RIBEIRO DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de abertura de inventário em razão do falecimento de Vera Lúcia Ribeiro de Morais, ocorrido em 26/01/2024, conforme certidão de óbito de ID 196965810, formulado por Jaime Ferreira de Souza Junior.
Por se tratar de inicial, venha em termos o pedido, com todos os requisitos da petição inicial, conforme o art. 319, do CPC.
Atribua-se valor à causa e recolham-se as custas iniciais ou demonstrem a sua hipossuficiência econômica, por meio da cópia da última declaração de imposto de renda dos requerentes.
Venha, ainda, a qualificação completa dos demais herdeiros para citação.
Verifico que não foi atendida a determinação contida decisão de ID 199624368.
Posto isso, emende-se, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 16:03
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:03
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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21/06/2024 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/06/2024 16:25
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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13/06/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 09:49
Recebidos os autos
-
11/06/2024 09:49
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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03/06/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 17:31
Recebidos os autos
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23/05/2024 17:31
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/05/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 13:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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16/05/2024 12:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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