TJDFT - 0707096-42.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 18:42
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 18:42
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VERA LUCIA FERREIRA em 29/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:55
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:55
Declarada decadência ou prescrição
-
01/08/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/07/2024 02:21
Decorrido prazo de VERA LUCIA FERREIRA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:21
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:35
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:35
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707096-42.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução (9148) EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA EXECUTADO: VERA LUCIA FERREIRA CERTIDÃO TRANSCURSO PRAZO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão dos autos.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
04/07/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 17:39
Processo Desarquivado
-
24/10/2019 13:44
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2019 13:44
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 03:18
Publicado Certidão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 17:50
Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 17:50
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 16:16
Expedição de Termo.
-
15/10/2019 14:21
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 10:01
Publicado Certidão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 06:29
Publicado Decisão em 07/10/2019.
-
05/10/2019 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 13:36
Expedição de Certidão.
-
04/10/2019 13:36
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 14:44
Recebidos os autos
-
03/10/2019 14:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2019 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/10/2019 09:51
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 09:38
Publicado Decisão em 24/09/2019.
-
23/09/2019 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 13:17
Recebidos os autos
-
20/09/2019 13:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/09/2019 09:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/09/2019 09:37
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 06:21
Publicado Decisão em 13/09/2019.
-
12/09/2019 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 12:30
Recebidos os autos
-
11/09/2019 12:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/09/2019 09:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/09/2019 09:11
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 07:34
Publicado Despacho em 09/09/2019.
-
07/09/2019 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 15:56
Recebidos os autos
-
05/09/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 20:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/09/2019 20:13
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 17:30
Recebidos os autos
-
27/08/2019 17:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/08/2019 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/08/2019 14:17
Processo Desarquivado
-
27/08/2019 14:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 08:59
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2019 08:58
Expedição de Certidão.
-
15/08/2019 08:58
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 18:32
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 13:37
Recebidos os autos
-
30/07/2019 13:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2019 11:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/07/2019 11:19
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 12:29
Publicado Decisão em 24/07/2019.
-
24/07/2019 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 16:56
Recebidos os autos
-
22/07/2019 16:54
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
21/07/2019 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/07/2019 14:55
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 13:42
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 12:44
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 12:44
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 17:53
Expedição de Certidão.
-
22/05/2019 17:53
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
15/05/2019 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
14/05/2019 15:40
Juntada de Certidão
-
25/06/2018 19:47
Juntada de Certidão
-
15/06/2018 04:12
Publicado Decisão em 15/06/2018.
-
15/06/2018 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2018 20:03
Recebidos os autos
-
12/06/2018 20:03
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2018 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/05/2018 17:32
Juntada de Certidão
-
24/05/2018 12:54
Decorrido prazo de UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA em 23/05/2018 23:59:59.
-
16/05/2018 06:40
Publicado Certidão em 16/05/2018.
-
16/05/2018 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2018 15:28
Expedição de Certidão.
-
14/05/2018 15:28
Juntada de Certidão
-
12/05/2018 04:26
Decorrido prazo de UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA em 11/05/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 03:52
Publicado Certidão em 04/05/2018.
-
03/05/2018 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/05/2018 14:51
Expedição de Certidão.
-
01/05/2018 14:51
Juntada de Certidão
-
27/04/2018 19:04
Expedição de Alvará.
-
20/04/2018 16:52
Expedição de Certidão.
-
20/04/2018 16:52
Juntada de Certidão
-
20/04/2018 16:43
Recebidos os autos
-
20/04/2018 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/04/2018 16:25
Juntada de Certidão
-
20/04/2018 14:03
Recebidos os autos
-
19/04/2018 20:10
Decorrido prazo de UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA em 18/04/2018 23:59:59.
-
19/04/2018 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/04/2018 17:58
Juntada de Certidão
-
11/04/2018 02:43
Publicado Certidão em 11/04/2018.
-
10/04/2018 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2018 17:06
Expedição de Certidão.
-
06/04/2018 17:06
Juntada de Certidão
-
10/03/2018 18:42
Expedição de Certidão.
-
10/03/2018 18:42
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 15:00
Juntada de Certidão
-
07/02/2018 12:31
Decorrido prazo de UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA em 06/02/2018 23:59:59.
-
30/01/2018 02:44
Publicado Decisão em 30/01/2018.
-
29/01/2018 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2018 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2018 18:45
Recebidos os autos
-
25/01/2018 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2017 15:00
Conclusos para decisão para EDUARDO SMIDT VERONA
-
13/12/2017 14:59
Juntada de Certidão
-
17/10/2017 17:38
Expedição de Certidão.
-
17/10/2017 17:38
Juntada de Certidão
-
17/10/2017 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2017 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2017 17:53
Expedição de Mandado.
-
22/09/2017 17:52
Juntada de Certidão
-
11/09/2017 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2017 20:06
Recebidos os autos
-
06/09/2017 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2017 20:06
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2017 08:39
Decorrido prazo de UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA em 09/08/2017 23:59:59.
-
08/08/2017 17:31
Conclusos para decisão para EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/08/2017 15:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/07/2017 17:35
Publicado Decisão em 18/07/2017.
-
14/07/2017 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2017 14:20
Recebidos os autos
-
11/07/2017 14:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/07/2017 20:51
Conclusos para decisão para ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
06/07/2017 09:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2019
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Consulta INFOJUD • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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