TJDFT - 0012677-73.2012.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 18:43
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de OCT VEICULOS LTDA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 19:17
Recebidos os autos
-
05/08/2024 19:17
Declarada decadência ou prescrição
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01/08/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de OCT VEICULOS LTDA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA em 30/07/2024 23:59.
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26/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:35
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:35
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0012677-73.2012.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: OCT VEICULOS LTDA EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA CERTIDÃO TRANSCURSO PRAZO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão dos autos.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
04/07/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 17:41
Processo Desarquivado
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22/10/2021 15:04
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2021 15:04
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 15:03
Processo Desarquivado
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15/10/2019 20:31
Arquivado Provisoramente
-
15/10/2019 20:30
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 05:32
Publicado Certidão em 15/10/2019.
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14/10/2019 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/10/2019 20:06
Decorrido prazo de OCT VEICULOS LTDA em 10/10/2019 23:59:59.
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11/10/2019 20:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA em 10/10/2019 23:59:59.
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10/10/2019 18:36
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 18:36
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 14:57
Expedição de Termo.
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07/10/2019 14:33
Recebidos os autos
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07/10/2019 14:33
Decisão interlocutória - deferimento
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07/10/2019 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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07/10/2019 10:36
Juntada de Petição de petição
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19/09/2019 04:07
Publicado Decisão em 19/09/2019.
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18/09/2019 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/09/2019 17:46
Recebidos os autos
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16/09/2019 17:46
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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16/09/2019 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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16/09/2019 14:53
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 14:53
Juntada de Certidão
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12/07/2019 05:29
Publicado Certidão em 12/07/2019.
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12/07/2019 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/07/2019 11:24
Decorrido prazo de OCT VEICULOS LTDA em 09/07/2019 23:59:59.
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11/07/2019 11:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA em 09/07/2019 23:59:59.
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10/07/2019 08:36
Expedição de Certidão.
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10/07/2019 08:36
Juntada de Certidão
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17/06/2019 19:46
Publicado Certidão em 17/06/2019.
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15/06/2019 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2019 14:34
Expedição de Certidão.
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13/06/2019 14:34
Juntada de Certidão
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30/05/2019 22:14
Expedição de Certidão.
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30/05/2019 22:14
Juntada de Certidão
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24/05/2019 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
-
23/05/2019 14:29
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2019
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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