TJDFT - 0751083-91.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 08:48
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DAVIS ABUCHAIN FERREIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DAVIS ABUCHAIN FERREIRA em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751083-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVIS ABUCHAIN FERREIRA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
27/09/2024 12:15
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2024 00:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/09/2024 22:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 19:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 19:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 16:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 16:27
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:27
Expedido alvará de levantamento
-
22/08/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/08/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 02/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 12:31
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/05/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 00:36
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 03:54
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 19:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/03/2024 08:50
Recebidos os autos
-
19/03/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 08:50
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2024 23:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/02/2024 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2024 04:34
Decorrido prazo de DAVIS ABUCHAIN FERREIRA em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
19/11/2023 20:14
Recebidos os autos
-
19/11/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/11/2023 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2023 03:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/10/2023 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2023 14:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 09:43
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 18:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/09/2023 18:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/09/2023 17:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2023 17:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/09/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0767861-39.2023.8.07.0016
Fernando de Paula Silva Coelho
Grupo Casas Bahia SA &Quot;Em Recuperacao Jud...
Advogado: Luiz Guilherme Mendes Barreto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2023 16:11
Processo nº 0711966-98.2024.8.07.0003
Elisangela da Cunha Batista
Hevellin Francielle de Paula Batista
Advogado: Erivan Romao Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 16:57
Processo nº 0751931-15.2022.8.07.0016
Herp Saude e Estetica Eireli
Barbara Bicalho Gomes
Advogado: Roberto da Costa Medeiros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 17:23
Processo nº 0751931-15.2022.8.07.0016
Barbara Bicalho Gomes
Herp Saude e Estetica Eireli
Advogado: Roberto da Costa Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2022 08:23
Processo nº 0751083-91.2023.8.07.0016
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Davis Abuchain Ferreira
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2024 13:29