TJDFT - 0751083-91.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Luis Eduardo Yatsuda Arima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 12:31
Baixa Definitiva
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25/07/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 12:31
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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25/07/2024 03:33
Decorrido prazo de DAVIS ABUCHAIN FERREIRA em 24/07/2024 23:59.
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23/07/2024 10:25
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 22/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Luis Eduardo Yatsuda Arima Número do processo: 0751083-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
RECORRIDO: DAVIS ABUCHAIN FERREIRA D E C I S Ã O Trata-se de recurso inominado (ID 59074144) interposto pela ré contra a sentença (ID 59074143) que julgou procedentes os pedidos deduzidos na inicial.
Contrarrazões apresentadas pelo réu (ID 59074153). É o relatório.
DECIDO.
Os pressupostos de admissibilidade recursal, tais como o recolhimento das custas e preparo no âmbito dos juizados, constituem matéria de ordem pública, de modo que, uma vez desatendidos, acarretam o não conhecimento do recurso, independentemente de qualquer outra consideração.
A admissibilidade do recurso inominado sujeita-se ao integral recolhimento das duas guias relativas às despesas processuais (art. 54, parágrafo único da Lei n. 9.099/95) e, no sistema dos Juizados Especiais, há regime próprio para o seu pagamento (art. 42, § 1º, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 31 do RITR), o qual dispõe que deverá ser efetivado nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, independentemente de intimação, ficando ressalvada os casos de benefício da gratuidade de justiça.
No caso, ao interpor recurso inominado, a parte recorrente anexou apenas uma das guias (ID 59074145).
Em razão disso, o despacho de ID 60285539 concedeu à recorrente o prazo de 48horas para comprovar a regularidade do preparo, sob pena de deserção.
A despeito de a ré ter sido intimada em 18/06/2024, a documentação foi apresentada em 24/06/2024, após o prazo ter sido expirado (20/06/2024), razão pela qual o recurso não deve ser conhecido, uma vez que deserto.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, ambos da Lei n. 9.099/95, cumulado com o artigo 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Condeno a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
Brasília/DF, decisão datada e assinada eletronicamente.
Luís Eduardo Yatsuda Arima Juiz de Direito -
28/06/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 16:26
Recebidos os autos
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28/06/2024 16:26
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-87 (RECORRENTE)
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25/06/2024 10:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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24/06/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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21/06/2024 02:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 20/06/2024 23:59.
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17/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 19:30
Recebidos os autos
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14/06/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 16:28
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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14/06/2024 16:28
Recebidos os autos
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14/06/2024 15:56
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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14/05/2024 17:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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14/05/2024 17:10
Juntada de Certidão
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14/05/2024 13:29
Recebidos os autos
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14/05/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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