TJDFT - 0711966-98.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 17:39
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:39
Outras decisões
-
25/07/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
22/07/2025 15:53
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2025 02:53
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
30/06/2025 14:05
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 23:50
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
06/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 19:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/06/2025 03:34
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA ROMAO BATISTA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:34
Decorrido prazo de ELISANGELA DA CUNHA BATISTA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:34
Decorrido prazo de MARCOS ROMAO BATISTA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:34
Decorrido prazo de MARCIA DA SILVA ROMAO BATISTA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:34
Decorrido prazo de GLAUCIA DA CUNHA BATISTA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:34
Decorrido prazo de ANA MARIA CUNHA BATISTA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 20:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/05/2025 21:12
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 13:42
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 17:44
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 13:07
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:07
Outras decisões
-
03/05/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
25/04/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 13:26
Recebidos os autos
-
11/04/2025 13:26
Outras decisões
-
31/03/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
24/03/2025 16:59
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:59
Outras decisões
-
24/03/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
22/03/2025 10:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de HEVELLIN FRANCIELLE DE PAULA BATISTA em 19/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 15:45
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:45
Outras decisões
-
04/02/2025 17:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/01/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
27/01/2025 15:42
Recebidos os autos
-
17/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
10/01/2025 16:42
Desentranhado o documento
-
10/01/2025 16:42
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2025 16:41
Desentranhado o documento
-
10/01/2025 16:41
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/12/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 18:22
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:22
Outras decisões
-
12/12/2024 08:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/11/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
15/10/2024 15:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711966-98.2024.8.07.0003 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ANA MARIA CUNHA BATISTA, GLAUCIA DA CUNHA BATISTA, MARCIA DA SILVA ROMAO BATISTA, MARCOS ROMAO BATISTA, ELISANGELA DA CUNHA BATISTA, EDUARDO DA SILVA ROMAO BATISTA REQUERIDO: HEVELLIN FRANCIELLE DE PAULA BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para fins de: 1.
Acostar o formal de partilha; 2.
Juntar certidão de ônus atualizada dos imóveis, devendo o formal de partilha estar averbado na matrícula dos imóveis; 3.
Retificar o valor da causa, devendo corresponder ao proveito econômico. 4.
Recolher as custas iniciais, devendo anexar a guia e seu respectivo comprovante de pagamento; e 5.
Apresentar nova petição inicial, na íntegra, indicando o valor da causa.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/09/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 18:01
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:01
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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06/09/2024 15:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711966-98.2024.8.07.0003 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: A.
M.
C.
B., G.
D.
C.
B., M.
D.
S.
R.
B., M.
R.
B., E.
D.
C.
B., E.
D.
S.
R.
B.
REQUERIDO: H.
F.
D.
P.
B.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência declinada.
Altere-se a classe processual para “Procedimento Comum Cível”.
Retire-se o sigilo processual, uma vez que não o caso não se adequa a nenhuma das hipóteses previstas pelo artigo 189 do CPC.
Conforme ressaltado pela decisão de id. 205627711, a “natureza jurídica deste processo (…) é de extinção de condomínio c/c alienação de bens de forma particular”.
Desse modo, considerando a declaração de incompetência em razão da matéria, entendo que a decisão deve retroceder ao recebimento da petição inicial, revogando-se todos os atos posteriores praticados pelo Juízo incompetente (CPC, art. 64, § 4º).
Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, declinando os pedidos de extinção de condomínio, fazendo-se os ajustes necessários para que o feito tramite pelo procedimento comum.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/08/2024 13:53
Recebidos os autos
-
24/08/2024 13:53
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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30/07/2024 16:57
Classe retificada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
30/07/2024 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/07/2024 15:36
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:36
Outras decisões
-
26/07/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/07/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCIA DA SILVA ROMAO BATISTA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA ROMAO BATISTA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de ELISANGELA DA CUNHA BATISTA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCOS ROMAO BATISTA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA MARIA CUNHA BATISTA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de GLAUCIA DA CUNHA BATISTA em 25/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:32
Decorrido prazo de MARCOS ROMAO BATISTA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:32
Decorrido prazo de HEVELLIN FRANCIELLE DE PAULA BATISTA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:32
Decorrido prazo de MARCIA DA SILVA ROMAO BATISTA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:32
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA ROMAO BATISTA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:32
Decorrido prazo de ANA MARIA CUNHA BATISTA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:32
Decorrido prazo de ELISANGELA DA CUNHA BATISTA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:32
Decorrido prazo de GLAUCIA DA CUNHA BATISTA em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0711966-98.2024.8.07.0003 Ação: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a informar se desejam produzir provas e, em caso positivo, especificá-las.
Prazo: 5 dias.
No mesmo prazo, fica o requerido intimado a se manifestar sobre a réplica (ID. 202895490).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
04/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 18:37
Juntada de Petição de réplica
-
03/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 04:16
Decorrido prazo de HEVELLIN FRANCIELLE DE PAULA BATISTA em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 11:14
Recebidos os autos
-
18/06/2024 11:14
Indeferido o pedido de HEVELLIN FRANCIELLE DE PAULA BATISTA - CPF: *17.***.*78-88 (REQUERIDO)
-
11/06/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/06/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:45
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA ROMAO BATISTA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:45
Decorrido prazo de MARCOS ROMAO BATISTA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:45
Decorrido prazo de MARCIA DA SILVA ROMAO BATISTA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:45
Decorrido prazo de GLAUCIA DA CUNHA BATISTA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:45
Decorrido prazo de ELISANGELA DA CUNHA BATISTA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:45
Decorrido prazo de ANA MARIA CUNHA BATISTA em 10/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 18:16
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:16
Outras decisões
-
10/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/05/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 15:52
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:52
Recebida a emenda à inicial
-
07/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/05/2024 13:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2024 17:54
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:54
Outras decisões
-
29/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
27/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
27/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/04/2024 14:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/04/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/04/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 19:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/04/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 18:27
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:26
Determinação de redistribuição por prevenção
-
19/04/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
19/04/2024 14:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
-
18/04/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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