TJDFT - 0715298-34.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 18:39
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 18:37
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
15/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715298-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FACHINI ALIMENTOS EIRELI - EPP REPRESENTANTE LEGAL: JOSE LAERCIO DA SILVA SANTOS EXECUTADO: DAS LULI EVENTOS LDTA - ME S E N T E N Ç A Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte autora não atendeu ao comando judicial, impossibilitando o prosseguimento do feito.
Nesse contexto, a desídia processual da autora, ao não atender o comando judicial, impõe e representa, por si só, o seu manifesto abandono da causa.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual.
Diante do que foi exposto, extingo este processo SEM resolução de mérito, com fundamento no art. 485, incisos III e IV do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
12/05/2025 21:39
Recebidos os autos
-
12/05/2025 21:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/04/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/04/2025 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de FACHINI ALIMENTOS EIRELI - EPP em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:45
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:45
Outras decisões
-
19/03/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/03/2025 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de FACHINI ALIMENTOS EIRELI - EPP em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:32
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 12:16
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:16
Outras decisões
-
07/02/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/02/2025 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de FACHINI ALIMENTOS EIRELI - EPP em 31/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 07:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 11:16
Recebidos os autos
-
20/01/2025 11:16
Outras decisões
-
15/01/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/01/2025 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2024 15:48
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:48
Outras decisões
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de FACHINI ALIMENTOS EIRELI - EPP em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/12/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de FACHINI ALIMENTOS EIRELI - EPP em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:03
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:03
Outras decisões
-
21/11/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/11/2024 05:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/11/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 16:09
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:09
Outras decisões
-
08/11/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/11/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 09:56
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 18:37
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:37
Outras decisões
-
17/09/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/09/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FACHINI ALIMENTOS EIRELI - EPP em 13/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715298-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FACHINI ALIMENTOS EIRELI - EPP REPRESENTANTE LEGAL: JOSE LAERCIO DA SILVA SANTOS EXECUTADO: DAS LULI EVENTOS LDTA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reitere-se a intimação determinada no ID 207644166, desta feita com a advertência de que a ausência de manifestação implicará na extinção do feito por inexistência de bens penhoráveis.
Prazo: 5 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
03/09/2024 22:10
Recebidos os autos
-
03/09/2024 22:10
Outras decisões
-
02/09/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/08/2024 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de FACHINI ALIMENTOS EIRELI - EPP em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0715298-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FACHINI ALIMENTOS EIRELI - EPP REPRESENTANTE LEGAL: JOSE LAERCIO DA SILVA SANTOS EXECUTADO: DAS LULI EVENTOS LDTA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024 10:20:08. -
15/08/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 18:11
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 10:46
Recebidos os autos
-
07/08/2024 10:46
Outras decisões
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de FACHINI ALIMENTOS EIRELI - EPP em 06/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/08/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0715298-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FACHINI ALIMENTOS EIRELI - EPP REPRESENTANTE LEGAL: JOSE LAERCIO DA SILVA SANTOS EXECUTADO: DAS LULI EVENTOS LDTA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 26 de Julho de 2024 11:47:05. -
26/07/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 04:21
Decorrido prazo de FACHINI ALIMENTOS EIRELI - EPP em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:24
Deferido o pedido de FACHINI ALIMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 23.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
08/07/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/07/2024 06:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715298-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FACHINI ALIMENTOS EIRELI - EPP REPRESENTANTE LEGAL: JOSE LAERCIO DA SILVA SANTOS EXECUTADO: DAS LULI EVENTOS LDTA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente para que apresente nos autos os atos constitutivos da Empresa executada, indicando ainda endereço para citação da sócia indicada.
Prazo: 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
01/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 13:46
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:46
Deferido o pedido de FACHINI ALIMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 23.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
25/06/2024 05:21
Decorrido prazo de FACHINI ALIMENTOS EIRELI - EPP em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/06/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:02
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 17:42
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:42
Outras decisões
-
20/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/05/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2024 03:48
Decorrido prazo de FACHINI ALIMENTOS EIRELI - EPP em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
10/04/2024 10:04
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:04
Outras decisões
-
08/04/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/04/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 04:30
Decorrido prazo de DAS LULI EVENTOS LDTA - ME em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 11:14
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 23:23
Recebidos os autos
-
05/03/2024 23:23
Outras decisões
-
04/03/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/03/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 04:13
Decorrido prazo de FACHINI ALIMENTOS EIRELI - EPP em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 18:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/02/2024 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 18:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2024 16:30
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/02/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:45
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
26/02/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 16:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/02/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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