TJDFT - 0704194-42.2024.8.07.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 12:44
Baixa Definitiva
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10/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:43
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2025 02:15
Decorrido prazo de RUAN OLIVEIRA RAMOS em 23/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/12/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial, por ausência de recolhimento de custas iniciais e não cumprimento da determinação de emenda, e extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do CPC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber: (i) se o autor faz jus à gratuidade de justiça, à luz de sua condição de menor incapaz; e (ii) se a determinação de emenda à petição inicial foi integralmente cumprida, permitindo o prosseguimento do feito.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O autor possui 5 (cinco) anos de idade, além de ser portador de TEA e de Trissomia 21, de modo que não aufere renda própria e é representado por seu genitor.
Considerada a natureza individual e personalíssima do benefício (art. 99, § 6º, do CPC), imperiosa a concessão da gratuidade da justiça, porquanto incapaz civil e economicamente, dependendo exclusivamente dos seus genitores para sua subsistência, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos para suportar as despesas processuais e os honorários advocatícios sucumbenciais. 4.
Cumprida a ordem de emenda à petição inicial, consubstanciada na indicação de 4 (quatro) clínicas externas à rede conveniada do plano de saúde (réu/apelado) habilitadas ao completo atendimento do TEA, não há falar em extinção do processo sem resolução de mérito (art. 321, p.u., do CPC), devendo ser dado regular prosseguimento ao feito.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso conhecido e provido.
Sentença cassada. -
16/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:30
Conhecido o recurso de R. O. R. - CPF: *03.***.*54-26 (APELANTE) e provido
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11/12/2024 17:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/12/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 13:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:10
Expedição de Intimação de Pauta.
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21/11/2024 14:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/10/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:22
Deliberado em Sessão - Retirado
-
23/10/2024 13:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/10/2024 18:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/09/2024 16:42
Recebidos os autos
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24/09/2024 14:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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23/09/2024 20:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 16:48
Juntada de Certidão
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18/09/2024 16:37
Recebidos os autos
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18/09/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 18:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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13/09/2024 18:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/09/2024 14:06
Recebidos os autos
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12/09/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/09/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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