TJDFT - 0727055-70.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 06:52
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 04:54
Processo Desarquivado
-
14/10/2024 13:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TIM CELULAR S/A em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727055-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA BARROS DOS SANTOS REU: TIM CELULAR S/A DESPACHO Prossiga-se no roteiro da decisão de ID 207529361.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 10:57:52.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 09:44
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/09/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 13:46
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:46
Outras decisões
-
21/08/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/08/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:37
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 11:37
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:37
Outras decisões
-
13/08/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/08/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 13:06
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
02/08/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2024 17:03
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
02/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727055-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA BARROS DOS SANTOS REU: TIM CELULAR S/A SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Não há condenação em verba honorária.
Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado da presente e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 17:49:02.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
29/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:22
Extinto o processo por desistência
-
29/07/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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29/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Moral (10433) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0727055-70.2024.8.07.0001 AUTOR: JESSICA BARROS DOS SANTOS REU: TIM CELULAR S/A Decisão Interlocutória Aparentemente a parte autora ajuizou a mesma ação quatro vezes, todas na data de 02/07/2024, sendo a presente distribuída a este Juízo, duas distribuídas à 17ª Vara Cível (0727051-33 e 0727053-03) e outra à 16ª Vara Cível (0727046-11).
Esclareça, em emenda.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 21:18
Recebidos os autos
-
03/07/2024 21:18
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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