TJDFT - 0707570-33.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 14:54
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:54
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
02/09/2025 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 19:24
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 13:33
Recebidos os autos
-
19/08/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 15:37
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA DE JESUS em 10/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707570-33.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA DE JESUS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, em que o INSS apresentou cálculos de liquidação no ID 233336919.
O exequente impugnou o valor apresentado pelo INSS e apresentou planilha no ID 233964105.
Os autos foram encaminhados à contadoria judicial, que emitiu o parecer de ID 235894354, sugerindo que o valor da RMI da aposentadoria deveria ser calculada com base no salário de benefício que deu origem à RMI do auxílio-doença que a antecedeu.
Intimadas as partes, apenas o exequente manifestou-se, pugnando pela manutenção do valor da RMI apresentado pelo INSS. É o relatório.
Decido.
De fato, assiste razão em parte à contadoria judicial, pois a aposentadoria por incapacidade permanente, concedida nestes autos, foi precedida de auxílio-doença acidentário, sem solução de continuidade, de modo que a RMI daquela deveria ser calculada com base no salário de benefício do auxílio-doença, aplicando o coeficiente de 100% e os reajustes legais.
No entanto, analisando os documentos constantes dos autos, verifica-se que o salário de benefício utilizado no cálculo do auxílio-doença não foi apurado de forma correta, pois não considerou os salários de contribuição constantes do CNIS, tanto que na carta de concessão sequer consta qual o PBC foi utilizado.
Importante observar que, caso seja utilizado o valor do auxílio-doença anterior, haverá nítido prejuízo ao segurado.
Por outro lado, o valor da RMI da aposentadoria foi apurada utilizando os salários de contribuição até a data do início da doença.
Assim sendo, considero correto o valor da RMI da aposentadoria por incapacidade permanente em R$ 2.239,57.
Em consequência, homologo os cálculos nos valores apurados no documento de ID 233336919 (principal), para pagamento na forma de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Intime-se o INSS na forma do art. 535 do C.P.C., pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Sem impugnação, expeçam-se Requisições de Pequeno Valor - RPV nos montantes indicados.
Após, intimem-se as partes, no prazo de 02 (dois) dias, para ciência dos documentos expedidos.
Em seguida, aguarde-se a satisfação do crédito no prazo legal de 2 (dois) meses.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
13/06/2025 12:47
Recebidos os autos
-
13/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/06/2025 12:47
Outras decisões
-
12/06/2025 18:16
Juntada de Informações prestadas
-
02/06/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA DE JESUS em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:22
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
13/05/2025 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/05/2025 17:53
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/03/2025 13:49
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:49
Outras decisões
-
06/03/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/03/2025 17:28
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA DE JESUS em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:25
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:32
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 15:57
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:57
Homologada a Transação
-
10/12/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/12/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 15:17
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 01:01
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA DE JESUS em 07/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:04
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/09/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/09/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 00:27
Juntada de Petição de laudo
-
17/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 04:43
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA DE JESUS em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 08:06
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707570-33.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Defiro os quesitos apresentados pelo autor no ID 201997426.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
01/07/2024 20:43
Recebidos os autos
-
01/07/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 13:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 14:46
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:45
Nomeado perito
-
04/06/2024 14:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2024 14:45
Outras decisões
-
03/06/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/05/2024 16:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/05/2024 03:00
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/05/2024 15:26
Juntada de Certidão
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02/05/2024 15:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/04/2024 19:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
26/04/2024 19:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/04/2024 18:41
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:41
Declarada incompetência
-
26/04/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/04/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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