TJDFT - 0706164-59.2023.8.07.0002
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 02:43
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 13:32
Recebidos os autos
-
28/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
27/08/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0706164-59.2023.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MARCIO FRANCA CACIANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço vista dos autos ao defesa, diante da manifestação do Ministério Público.
DOCUMENTO ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
19/08/2025 21:21
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 00:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 00:57
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0706164-59.2023.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: FELIPE DOUGLAS DE AVILA ALVES, MARCIO FRANCA CACIANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço vista dos autos a defesa, tendo em vista a manifestação retro do Ministério Público.
DOCUMENTO ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
08/08/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 02:46
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia PROCESSO: 0706164-59.2023.8.07.0002 FEITO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: Estelionato (3431) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: FELIPE DOUGLAS DE AVILA ALVES, MARCIO FRANCA CACIANO SENTENÇA Cuida-se de ação penal proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra REU: FELIPE DOUGLAS DE AVILA ALVES, imputando-lhe a prática da conduta típica descrita no art. 171, caput, do Código Penal.
O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade do acusado, tendo em vista o seu falecimento, juntando a respectiva certidão de óbito, ID. 244629797.
Destarte, ante a comprovação do óbito do acusado REU: FELIPE DOUGLAS DE AVILA ALVES, nascido em 10/06/1995, filho de Alaor Alves e de Marissol Lopes de Ávila Alves, declaro extinta sua punibilidade, com fulcro no artigo 107, inciso I, do Código Penal..
Procedam-se às comunicações e registros necessários.
Oportunamente, arquivem-se os autos quanto ao referido acusado.
Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para se manifestar quanto à petição carreada no id. 241314093. *Documento assinado e datado digitalmente Olair Teixeira de Oliveir Sampaio Juiz de Direito -
01/08/2025 16:22
Recebidos os autos
-
01/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:22
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
01/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
30/07/2025 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 02:45
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 11:27
Recebidos os autos
-
24/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
07/07/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0706164-59.2023.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: FELIPE DOUGLAS DE AVILA ALVES, MARCIO FRANCA CACIANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a defesa para apresentar alegações finais.
DOCUMENTO ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
23/06/2025 21:55
Juntada de Certidão
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23/06/2025 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2025 09:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
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11/06/2025 12:59
Expedição de Ata.
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02/06/2025 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 23:52
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 00:54
Juntada de Certidão
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12/05/2025 17:33
Expedição de Carta.
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09/05/2025 18:24
Juntada de Certidão
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09/05/2025 18:17
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:44
Expedição de Ofício.
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09/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:41
Expedição de Ofício.
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22/01/2025 18:49
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
-
06/01/2025 21:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0706164-59.2023.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FELIPE DOUGLAS DE AVILA ALVES, MARCIO FRANCA CACIANO Procedimento investigatório n. 871/2023 da 15ª Delegacia de Polícia (Ceilândia Norte) Protocolo da Polícia Civil: 2736653/2023 CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que há viabilidade para realização de audiência por videoconferência.
Diante disso, e por determinação do Dr.
OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO, Juiz de Direito desta vara, a Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência) fica DESIGNADA para o dia 11/06/2025 09:00, a ser realizada por videoconferência.
No dia e hora designados para a audiência, as partes deverão acessar o link https://atalho.tjdft.jus.br/njNgFv ou QR CODE e entrar na sala de audiências virtual, por meio de computador com câmera e microfone ou celular em lugar silencioso.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/12/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2025 09:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
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08/11/2024 17:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 09:00
Recebidos os autos
-
23/10/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
21/10/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 16:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 19:20
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 19:20
Mantida a prisão preventida
-
29/08/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
29/08/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Portanto, recebo a(s) resposta(s) de ID(s). 199730286 e 202598241.Tendo em vista não ter sido apresentada qualquer fundamentação sobre o pleito de restituição de bens, realizados pelo corréu MÁRCIO, deixo de apreciar por ora, o pedido.Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento e/ou de suspensão condicional do processo, conforme o caso. -
02/07/2024 21:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 19:04
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 19:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
02/07/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 22:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 02:41
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 17:22
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:21
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
12/06/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
12/06/2024 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:21
Recebidos os autos
-
10/05/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:21
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
-
07/05/2024 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
29/04/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 13:45
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
17/04/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 12:36
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 17:05
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
15/04/2024 13:50
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:50
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
08/04/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
08/04/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 18:50
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
09/01/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia
-
21/12/2023 15:42
Recebidos os autos
-
21/12/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
21/12/2023 13:45
Recebidos os autos
-
21/12/2023 13:15
Cancelada a movimentação processual
-
21/12/2023 13:15
Desentranhado o documento
-
21/12/2023 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
20/12/2023 20:10
Recebidos os autos
-
20/12/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
20/12/2023 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
20/12/2023 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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