TJDFT - 0705268-55.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 06:15
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 06:15
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de EB PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 22/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:36
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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05/07/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0705268-55.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EB PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA REQUERIDO: 3W MEDICAMENTO LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Intimada para “trazer aos autos Certidão Simplificada da Junta Comercial ou o DIF (Documento de Identificação Fiscal) atualizados, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de que possa ser admitida como proponente de ação perante o Juizado Especial”, a parte autora quedou-se inerte.
A comprovação do seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte mediante apresentação de documento atualizado é essencial para que possa ser admitida como proponente de ação perante o Juizado Especial, nos termos do art. 8º da Lei nº. 9.099/95.
Assim, não tendo a parte autora cumprido com diligência o comando judicial, a petição inicial deve ser indeferida.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo art. 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, consoante disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Santa Maria-DF, 1 de julho de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
02/07/2024 14:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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01/07/2024 16:22
Recebidos os autos
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01/07/2024 16:22
Indeferida a petição inicial
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28/06/2024 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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28/06/2024 13:44
Decorrido prazo de EB PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-52 (REQUERENTE) em 24/06/2024.
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25/06/2024 05:18
Decorrido prazo de EB PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 02:34
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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07/06/2024 13:39
Recebidos os autos
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07/06/2024 13:39
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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06/06/2024 22:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2024 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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