TJDFT - 0706429-40.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:40
Publicado Edital em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0706429-40.2023.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - MILENA PIRAGINE (CPF: *95.***.*34-40); BANCO DO BRASIL SA (CPF: 00.***.***/0001-91); MILENA PIRAGINE (CPF: *95.***.*34-40); ; Executado - PREMIUM DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E CONVENIENCIA LTDA (CPF: 42.***.***/0001-15); ELIELMA SANTOS DE SOUZA (CPF: *33.***.*21-67); , Finalidade: INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO, nos termos do art. 513, §2º, inciso IV, do CPC, INTIMA o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: PREMIUM DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E CONVENIENCIA LTDA, ELIELMA SANTOS DE SOUZA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento do valor de R$ 132.893,84 (cento e trinta e dois mil e oitocentos e noventa e três reais e oitenta e quatro centavos), no prazo de 15 dias, referente à condenação, acrescido de custas, se houver, a ser atualizado até a data do pagamento, ficando ciente(s) de que não efetuando o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciam-se os 15 dias para que apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Devedora, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 8 de setembro de 2025 15:58:37.
Eu, LUCIA MARIA OLIVEIRA LIMA COUTINHO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
LUCIA MARIA OLIVEIRA LIMA COUTINHO Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
29/08/2025 18:00
Recebidos os autos
-
29/08/2025 18:00
Outras decisões
-
29/08/2025 16:52
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/08/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
13/08/2025 16:02
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/08/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706429-40.2023.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Contratos Bancários (9607) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: PREMIUM DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E CONVENIENCIA LTDA, ELIELMA SANTOS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise dos autos, constata-se que a planilha de cálculo apresentada ao ID. 241720489 não atende ao determinado por este Juízo no ID. 238293276.
Assim sendo, intime-se a parte autora para apresentar nova planilha de cálculo com observância do já determinado na decisão acima mencionada, isto é, devendo observar os parâmetros previstos no art. 406 do Código Civil, especialmente: (i) a atualização monetária pelo INPC até 31/08/2024 e pelo IPCA a partir de 01/09/2024; e (ii) a aplicação da Taxa Legal quanto aos juros moratórios a partir de 30/08/2024, conforme as alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024.
Sem prejuízo, recolha eventuais custas complementares, juntando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento.
Não havendo o cumprimento pelo autor, retornem os autos ao arquivo definitivo, promovendo a baixa do polo passivo e demais cautelas exigíveis.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/07/2025 18:31
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 12:48
Recebidos os autos
-
25/06/2025 12:48
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706429-40.2023.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Contratos Bancários (9607) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: PREMIUM DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E CONVENIENCIA LTDA, ELIELMA SANTOS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para trazer nova planilha de cálculos para o cumprimento de sentença almejado, com os parâmetros constantes da ferramenta disponibilizada pelo TJDFT através do link https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos, a qual deverá ser elaborada em conformidade com o disposto no art. 406 do Código Civil (e do direito intertemporal referente às alterações da Lei 14.905/2024 – aplicável a partir de sua vigência).
Para tanto deverá inserir no campo “valor” a importância de R$80.000,00, o dia 21/08/2022 como termo inicial para incidência da correção monetária (campo “data do valor”) e dos juros de mora (campo “a partir da data dos valores”), os honorários de sucumbência no percentual de 10% e eventuais custas pagas.
Ainda, traga aos autos outra inicial ao cumprimento de sentença, apta a substituir a de ID. 236513814, na qual conste o novo valor devido pelos requeridos.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento.
Não havendo o cumprimento pela autora, retornem os autos ao arquivo definitivo, promovendo a baixa do polo passivo e demais cautelas exigíveis.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/06/2025 18:37
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/06/2025 15:56
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 19:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 00:14
Recebidos os autos
-
19/03/2025 00:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
17/03/2025 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/03/2025 10:09
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
14/03/2025 18:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
18/01/2025 18:45
Recebidos os autos
-
18/01/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 18:45
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2024 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/12/2024 15:31
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:31
Outras decisões
-
19/11/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/11/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ELIELMA SANTOS DE SOUZA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PREMIUM DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E CONVENIENCIA LTDA em 23/08/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:16
Publicado Edital em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:16
Publicado Edital em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: MONITÓRIA (40), processo nº 0706429-40.2023.8.07.0009, em que são partes: Autor - MILENA PIRAGINE (CPF: *95.***.*34-40); BANCO DO BRASIL S/A (CPF: 00.***.***/0001-91); ; Réu - PREMIUM DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E CONVENIENCIA LTDA (CPF: 42.***.***/0001-15); ELIELMA SANTOS DE SOUZA (CPF: *33.***.*21-67); , Finalidade: CITAÇÃO, determina a citação do(a)(s) REU: PREMIUM DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E CONVENIENCIA LTDA, ELIELMA SANTOS DE SOUZA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 127.242,57 (cento e vinte e sete mil e duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta e sete centavos ), referente ao principal ou ofereça(m) embargos monitórios, via Defensor Público ou Advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento(a) de custa e honorários advocatícios.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, se constituíra de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 2 de julho de 2024 23:22:19.
Eu, PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE, Diretor de Secretaria, assino digitalmente por determinação da MM.
Juiz de Direito.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. a. -
02/07/2024 23:22
Expedição de Edital.
-
25/06/2024 12:09
Recebidos os autos
-
25/06/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 12:08
Outras decisões
-
13/06/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/06/2024 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/04/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/04/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/04/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/04/2024 04:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/03/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 11:40
Recebidos os autos
-
20/02/2024 11:40
Outras decisões
-
08/02/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 17:48
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:48
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
22/11/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/11/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 14:42
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 10:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/09/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 15:32
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:32
Outras decisões
-
02/08/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/08/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 17:41
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 09:23
Recebidos os autos
-
05/05/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 09:23
Outras decisões
-
02/05/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0755013-83.2024.8.07.0016
Abadia Maria da Silva
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2024 11:34
Processo nº 0713215-43.2022.8.07.0007
Ivan Damasceno de Sousa
Kelly Pereira de Carvalho
Advogado: Raimundo Nonato Vieira Teixeira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2022 17:43
Processo nº 0705375-05.2024.8.07.0009
Mbr Engenharia LTDA
Suyanne Lorena Santos Nico
Advogado: Alexandre Matias Rocha Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 17:03
Processo nº 0702107-40.2024.8.07.0009
Banco Yamaha Motor do Brasil S.A.
Antonio Portela Franca
Advogado: Jose Augusto de Rezende Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2024 17:05
Processo nº 0755083-03.2024.8.07.0016
Angela Maria Nantes Costa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2025 07:22