TJDFT - 0713215-43.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 19:26
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de KELLY PEREIRA DE CARVALHO *22.***.*56-13 em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de KELLY PEREIRA DE CARVALHO em 21/01/2025 23:59.
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de KELLY PEREIRA DE CARVALHO *22.***.*56-13 em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de KELLY PEREIRA DE CARVALHO em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 20:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/11/2024 02:21
Publicado Edital em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 12:01
Expedição de Edital.
-
08/11/2024 19:20
Recebidos os autos
-
08/11/2024 19:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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04/11/2024 01:21
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/10/2024 18:42
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
29/10/2024 18:02
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/10/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de KELLY PEREIRA DE CARVALHO *22.***.*56-13 em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de KELLY PEREIRA DE CARVALHO em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 20:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713215-43.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IVAN DAMASCENO DE SOUSA REQUERIDO: KELLY PEREIRA DE CARVALHO EXECUTADO: KELLY PEREIRA DE CARVALHO *22.***.*56-13 DECISÃO Expeça-se alvará eletrônico em favor do credor, ante a falta de apresentação de impugnação pela parte devedora, do valor bloqueado nos autos, conforme id. 208958023, acrescido de juros e correção, se houver.
Portanto, intime-se a parte credora para se manifestar acerca da quitação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
01/10/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:27
Deferido o pedido de IVAN DAMASCENO DE SOUSA - CPF: *01.***.*53-87 (REQUERENTE).
-
27/09/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/09/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de KELLY PEREIRA DE CARVALHO *22.***.*56-13 em 24/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de KELLY PEREIRA DE CARVALHO em 12/09/2024 23:59.
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03/09/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de KELLY PEREIRA DE CARVALHO em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/08/2024 15:12
Juntada de Certidão
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22/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713215-43.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IVAN DAMASCENO DE SOUSA REQUERIDO: KELLY PEREIRA DE CARVALHO DECISÃO A parte credora requereu a inclusão da pessoa jurídica inscrita sob CNPJ nº 45.***.***/0001-76, uma vez que a parte devedora é empresária individual.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Defiro o pedido da credora de inclusão da pessoa jurídica sob CNPJ nº 45.***.***/0001-76, pois restou comprovado que a parte devedora é empresária individual e se trata de hipótese de confusão patrimonial.
Portanto, retifique-se o polo passivo para incluir KELLY PEREIRA DE CARVALHO *22.***.*56-13, CNPJ nº 45.***.***/0001-76.
Após, remetam-se os autos para pesquisa no sistema Sisbajud considerando o valor do débito de id. 207694251.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/08/2024 00:45
Juntada de Certidão
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16/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:01
Deferido o pedido de IVAN DAMASCENO DE SOUSA - CPF: *01.***.*53-87 (REQUERENTE).
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15/08/2024 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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06/08/2024 22:14
Recebidos os autos
-
06/08/2024 22:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/08/2024 22:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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05/08/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/08/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de IVAN DAMASCENO DE SOUSA em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713215-43.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IVAN DAMASCENO DE SOUSA REQUERIDO: KELLY PEREIRA DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, atendendo à determinação da MM.ª Juíza, nos termos da decisão id 204737711, procedeu-se à pesquisa quanto às duas últimas declarações de Imposto de Renda da Parte Devedora, via sistema INFOJUD, restando PARCIALMENTE frutífera a consulta, de acordo com os respectivos comprovantes anexados, mantendo-se o necessário sigilo em relação às informações contidas nos referidos documentos, cujo acesso será permitido somente aos respectivos advogados das Partes.
Assim, nos termos da decisão referida decisão e Portaria nº 02/2018, faço intimar a parte CREDORA para que se manifeste acerca das Declarações de Bens das Parte DEVEDORA no prazo de 05 (cinco) dias ÚTEIS, sob pena de suspensão.
De ordem, ficam as partes advertidas de que é proibida a reprodução dos referidos documentos por qualquer meio, uma vez que protegidos por sigilo fiscal.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
24/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713215-43.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IVAN DAMASCENO DE SOUSA REQUERIDO: KELLY PEREIRA DE CARVALHO DECISÃO Defiro a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Após, com a juntada da resposta, dê-se vista à parte credora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024. (documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta, abaixo identificada, na data de certificação digital) -
19/07/2024 18:04
Juntada de Certidão
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19/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:26
Deferido o pedido de IVAN DAMASCENO DE SOUSA - CPF: *01.***.*53-87 (REQUERENTE).
-
19/07/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
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18/07/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 19:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713215-43.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IVAN DAMASCENO DE SOUSA REQUERIDO: KELLY PEREIRA DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi realizada pesquisa SAEC, com resultado infrutífero.
Intimo o exequente para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 03 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
03/07/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 20:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 16:54
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:54
Deferido o pedido de IVAN DAMASCENO DE SOUSA - CPF: *01.***.*53-87 (REQUERENTE).
-
16/05/2024 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 10:50
Recebidos os autos
-
06/05/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/05/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:38
Decorrido prazo de KELLY PEREIRA DE CARVALHO em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 18:33
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:33
Deferido o pedido de IVAN DAMASCENO DE SOUSA - CPF: *01.***.*53-87 (REQUERENTE).
-
15/02/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/02/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 07:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 20:40
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 12:07
Recebidos os autos
-
18/12/2023 12:07
Deferido o pedido de IVAN DAMASCENO DE SOUSA - CPF: *01.***.*53-87 (REQUERENTE).
-
18/12/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/12/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 10:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/12/2023 07:51
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 19:55
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 11:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2023 02:38
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
16/08/2023 18:42
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/08/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 22:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 13:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2023 18:12
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:12
Deferido o pedido de IVAN DAMASCENO DE SOUSA - CPF: *01.***.*53-87 (REQUERENTE).
-
10/07/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/07/2023 13:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/07/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de KELLY PEREIRA DE CARVALHO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de KELLY PEREIRA DE CARVALHO em 06/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de KELLY PEREIRA DE CARVALHO em 19/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2023 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 19:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/04/2023 00:43
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
02/04/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 01:07
Decorrido prazo de KELLY PEREIRA DE CARVALHO em 30/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
03/03/2023 11:14
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/03/2023 18:59
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/02/2023 16:01
Transitado em Julgado em 27/02/2023
-
28/02/2023 13:30
Decorrido prazo de KELLY PEREIRA DE CARVALHO em 27/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 16:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/02/2023 02:24
Publicado Sentença em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
18/01/2023 13:31
Recebidos os autos
-
18/01/2023 13:31
Julgado procedente o pedido
-
20/12/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/12/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 01:06
Decorrido prazo de KELLY PEREIRA DE CARVALHO em 19/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 11:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/12/2022 00:07
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
01/12/2022 19:40
Recebidos os autos
-
01/12/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/11/2022 22:25
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:43
Decorrido prazo de KELLY PEREIRA DE CARVALHO em 25/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 16:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
04/10/2022 20:37
Recebidos os autos
-
04/10/2022 20:37
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/09/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 14:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
27/08/2022 15:23
Recebidos os autos
-
27/08/2022 15:23
Recebida a emenda à inicial
-
26/08/2022 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/08/2022 21:48
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
14/07/2022 22:46
Recebidos os autos
-
14/07/2022 22:46
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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