TJDFT - 0743920-60.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de VALMIRA ALVES DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 12:55
Juntada de Certidão
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21/01/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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18/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
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18/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
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13/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 18:22
Recebidos os autos
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10/01/2025 18:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/12/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/12/2024 20:01
Recebidos os autos
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11/12/2024 20:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/12/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/12/2024 17:20
Juntada de Certidão
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10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
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26/09/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 18:58
Expedição de Ofício.
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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16/08/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743920-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: VALMIRA ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
09/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:31
Juntada de Certidão
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05/08/2024 12:40
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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16/07/2024 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/07/2024 18:27
Juntada de Certidão
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12/07/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:37
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743920-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: VALMIRA ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 10 (dez) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a indicar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
28/06/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 17:54
Juntada de Certidão
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26/06/2024 07:44
Recebidos os autos
-
26/06/2024 07:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/06/2024 10:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/06/2024 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/06/2024 10:02
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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18/06/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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15/06/2024 04:02
Decorrido prazo de VALMIRA ALVES DOS SANTOS em 14/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:54
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 18:56
Recebidos os autos
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22/05/2024 18:56
Julgado procedente em parte do pedido
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19/04/2024 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/04/2024 13:34
Recebidos os autos
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18/04/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/04/2024 18:24
Juntada de Certidão
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12/04/2024 03:56
Decorrido prazo de VALMIRA ALVES DOS SANTOS em 11/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:24
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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22/03/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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15/03/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 18:36
Recebidos os autos
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28/02/2024 18:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/02/2024 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2024 23:59.
-
27/11/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 18:41
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/11/2023 11:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/10/2023 17:48
Juntada de Petição de réplica
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06/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 06:55
Juntada de Certidão
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30/09/2023 12:03
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 15:33
Recebidos os autos
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10/08/2023 15:33
Outras decisões
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07/08/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/08/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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