TJDFT - 0704118-45.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 22:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/05/2025 22:09
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/05/2025 03:03
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 19:37
Recebidos os autos
-
29/04/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/04/2025 19:54
Juntada de Petição de apelação
-
19/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 21:08
Recebidos os autos
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14/03/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 21:08
Julgado procedente em parte do pedido
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04/02/2025 16:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/01/2025 02:47
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/01/2025 06:53
Recebidos os autos
-
25/01/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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16/01/2025 19:41
Juntada de Petição de réplica
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17/12/2024 02:33
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 22:15
Recebidos os autos
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12/12/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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26/11/2024 19:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/09/2024 20:12
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 20:12
Outras decisões
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27/09/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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17/09/2024 20:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARQUILENE GONCALVES DE ARAUJO em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 19:31
Recebidos os autos
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09/08/2024 19:31
Recebida a emenda à inicial
-
30/07/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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30/07/2024 15:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/07/2024 03:51
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704118-45.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 06 REU: MARQUILENE GONCALVES DE ARAUJO DECISÃO Emende-se a inicial, de modo a proceder o recolhimento das custas judiciais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Paranoá/DF, 4 de julho de 2024 18:00:38.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
04/07/2024 18:04
Recebidos os autos
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04/07/2024 18:04
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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04/07/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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