TJDFT - 0715676-46.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 12:31
Transitado em Julgado em 14/09/2023
-
18/09/2023 02:28
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2023 19:01
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2023 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/09/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2023 21:02
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:56
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:56
Decorrido prazo de VISUAL TURISMO LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 18:20
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:20
Indeferido o pedido de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-19 (EXECUTADO)
-
14/08/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 23:00
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715676-46.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO SIQUEIRA, SANDRO ROBERTO DE FARIAS REQUERENTE: SERGIO ADRIANO RABELO EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., AZUL S.A., VISUAL TURISMO LTDA DECISÃO Em análise detida dos autos verifico que o valor total depositado pelas requeridas corresponde ao montante total de R$ 12.817,64, conforme consta nos ids. 164320521/164053797 e valor total da execução atinge o montante de R$ 13.923,93.
Conforme valores indicados na sentença e petição de id. 161387574, cabe ao exequente Fabio Siqueira (R$ 4.055,00), Sandro Roberto de Farias (R$ 3.200,91) e ao exequente Sergio Adriano Rabelo (R$ 6.667,80).
Em alvará de levantamento: Sérgio Adriano recebeu o montante de R$ 4.055,22 (id. 166742232) e Sandro Roberto (R$ 3.200,00 – id. 166744070).
Desse modo, considerando o valor total depositado, resta um saldo remanescente a ser pago pelas requeridas no montante de R$ 1.106,29.
Em petição de id. 166848948, os exequentes informam o equívoco em relação ao valor a ser recebido pelo 3º exequente (Sérgio Adriano), pois o valor recebido pelo mesmo foi R$ 4.055,22, quando deveria ter recebido R$ 6.667,80.
Ou seja, para este exequente resta a receber o valor de R$ 2.612,58.
Verifico que os valores levantados pelos requeridos foram no montante de R$ 11.311,35.
Nessa esteira, considerando o valores depositados R$ 12.817,64 e abatidos os valores levantados/pagos (R$ 11.311,35), restou o saldo residual de R$ 1.506,29 referente aos valores depositados, conforme informado na certidão de id. 166767323.
Logo, ante a solidariedade entre as requeridas determino a penhora via Sisbajud do saldo remanescente no valor de R$ 1.106,29 (um mil cento e seis reais e vinte e nove centavos).
Transfira o saldo residual (R$ 1.506,29) para a conta de Sérgio Adriano Rabelo informada na chave pix (id.164530954 – pág.2).
Acaso restar frutífera a penhora, prossiga-se com os termos da decisão de id. 162117582. Águas Claras, 1 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Indiara Arruda de Almeida Serra Juíza de Direito Substituta -
01/08/2023 18:36
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:36
Deferido o pedido de SERGIO ADRIANO RABELO - CPF: *19.***.*63-68 (REQUERENTE).
-
01/08/2023 01:28
Decorrido prazo de VISUAL TURISMO LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:28
Decorrido prazo de AZUL S.A. em 31/07/2023 23:59.
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29/07/2023 01:19
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/07/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/07/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/07/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715676-46.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO SIQUEIRA, SANDRO ROBERTO DE FARIAS REQUERENTE: SERGIO ADRIANO RABELO EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., AZUL S.A., VISUAL TURISMO LTDA CERTIDÃO Com base na Portaria do Juízo, informo à parte autora que os valores parciais mencionados na segunda página da petiçao ID 164530954 NÃO correspondem ao valor total depositado (R$ 12.817,64) pelas duas requeridas, restando valor residual sem saque nas referidas contas.
Assim, fica a parte autora intimada para ratificar os valores informados, ou informar novos valores que integrem o total depositado.
Prazo: 5 (cinco) dias uteis. Águas Claras - DF, Sexta-feira, 21 de Julho de 2023, 18:03:50.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
21/07/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:39
Decorrido prazo de FABIO SIQUEIRA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:39
Decorrido prazo de SANDRO ROBERTO DE FARIAS em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:39
Decorrido prazo de SERGIO ADRIANO RABELO em 17/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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07/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 16:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/06/2023 14:45
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:45
Deferido o pedido de SANDRO ROBERTO DE FARIAS - CPF: *73.***.*78-91 (REQUERENTE), FABIO SIQUEIRA - CPF: *70.***.*80-68 (REQUERENTE) e SERGIO ADRIANO RABELO - CPF: *19.***.*63-68 (REQUERENTE).
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07/06/2023 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/06/2023 20:50
Transitado em Julgado em 06/06/2023
-
07/06/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:19
Decorrido prazo de VISUAL TURISMO LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:18
Decorrido prazo de SERGIO ADRIANO RABELO em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:18
Decorrido prazo de SANDRO ROBERTO DE FARIAS em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:18
Decorrido prazo de FABIO SIQUEIRA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:18
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:18
Decorrido prazo de AZUL S.A. em 06/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:43
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 11:24
Recebidos os autos
-
19/05/2023 11:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/05/2023 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/05/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:08
Decorrido prazo de VISUAL TURISMO LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:08
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:08
Decorrido prazo de AZUL S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 16:11
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:11
Outras decisões
-
27/04/2023 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/04/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de VISUAL TURISMO LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de AZUL S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de VISUAL TURISMO LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de AZUL S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:49
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 14:03
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:03
Outras decisões
-
18/03/2023 01:31
Decorrido prazo de FABIO SIQUEIRA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:31
Decorrido prazo de SERGIO ADRIANO RABELO em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:31
Decorrido prazo de SANDRO ROBERTO DE FARIAS em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 09:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/03/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 12:11
Decorrido prazo de AZUL S.A. em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:11
Decorrido prazo de VISUAL TURISMO LTDA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:11
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 15/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 13:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2023 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
07/03/2023 13:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 11:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/03/2023 00:12
Recebidos os autos
-
06/03/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/11/2022 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
04/11/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 17:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2022 19:00
Recebidos os autos
-
03/11/2022 19:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/11/2022 18:59
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/10/2022 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
28/10/2022 17:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/10/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2022 10:08
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2022 00:05
Recebidos os autos
-
28/10/2022 00:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/10/2022 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
14/09/2022 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/09/2022 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
14/09/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 18:26
Recebidos os autos
-
13/09/2022 18:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/09/2022 09:58
Recebidos os autos
-
05/09/2022 09:58
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 13:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2022 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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