TJDFT - 0723878-98.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 18:50
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:26
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:26
Outras decisões
-
06/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/08/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 17:18
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:18
Outras decisões
-
04/08/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 03:24
Decorrido prazo de SM TRATORES LTDA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:24
Decorrido prazo de GERMANO CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:54
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 17:28
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
22/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:33
Decorrido prazo de SM TRATORES LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:22
Decorrido prazo de SM TRATORES LTDA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:22
Decorrido prazo de GERMANO CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723878-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERMANO CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SM TRATORES LTDA CERTIDÃO Certifico que juntei demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte ré intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Para dúvidas relacionadas a custas judiciais ou a depósitos judiciais, ligue para: (61) 3103-7285 (no período de 12h às 19h) ou (61) 3103-7669 (no período de 12h às 19h) ou (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h). ou envie mensagem para: [email protected].
Para dúvidas relacionadas a devoluções de custas, ligue para: (61) 3103-7116 (no período de 12h às 19h) ou (61) 3103-7239 (no período de 12h às 19h) ou envie mensagem para: [email protected].
Para atendimento pelo balcão virtual pesquise por COGEC ou NUCON.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ainda: manifestem-se as partes quanto ao valor em depósito judicial- cópia anexa.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 10:53:26.
JUNIA CELIA NICOLA Servidora -
04/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 10:42
Recebidos os autos
-
04/07/2025 10:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
02/07/2025 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/07/2025 12:20
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
02/07/2025 03:27
Decorrido prazo de SM TRATORES LTDA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:27
Decorrido prazo de GERMANO CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 01/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 18:45
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/06/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:32
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/06/2025 15:19
Juntada de Petição de comprovante
-
02/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 15:50
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:50
Outras decisões
-
29/05/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2025 15:49
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/05/2025 06:38
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de SM TRATORES LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de SM TRATORES LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:07
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:07
Deferido o pedido de GERMANO CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 27.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
-
05/05/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/05/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de SM TRATORES LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
27/02/2025 16:47
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2025 12:33
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 18:23
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2025 17:11
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/02/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
24/02/2025 19:05
Processo Desarquivado
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24/02/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 20:16
Recebidos os autos
-
12/02/2025 20:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
11/02/2025 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/02/2025 16:45
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de SM TRATORES LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:33
Decorrido prazo de IBLAC CONSULTING CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 03/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:24
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:24
Julgado improcedente o pedido
-
06/12/2024 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/12/2024 15:02
Decorrido prazo de IBLAC CONSULTING CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-36 (REQUERIDO), SM TRATORES LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (REQUERENTE) em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de SM TRATORES LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de IBLAC CONSULTING CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 28/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:30
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723878-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SM TRATORES LTDA REQUERIDO: IBLAC CONSULTING CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Nos termos do art. 370 e parágrafo único do CPC, caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito e indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. 2.
No caso dos autos, a parte autora foi intimada, conforme Decisão de ID 213613354, para esclarecer individualmente e especificadamente, quais fatos pretendia provar com cada testemunha indicada na petição de ID n. 212429244, sob pena de indeferimento. 3.
Todavia, a parte autora deixou transcorrer o prazo sem manifestação (ID 215962687).
Assim, considerando que a parte autora não demonstrou a relevância e pertinência das provas pleiteadas, não apresentando quaisquer elementos de que tais provas possam comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, INDEFIRO o pedido de produção de prova oral. 4.
Ressalto também que incumbe a parte instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320, CPC. 5.
Preclusa essa Decisão, anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
31/10/2024 00:58
Recebidos os autos
-
31/10/2024 00:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 00:58
Indeferido o pedido de SM TRATORES LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (REQUERENTE)
-
28/10/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
28/10/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de SM TRATORES LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 17:03
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:03
Outras decisões
-
03/10/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
03/10/2024 17:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723878-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SM TRATORES LTDA REQUERIDO: IBLAC CONSULTING CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de ação monitória proposta por SM TRATORES LTDA contra IBLAC CONSULTING CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. 2.
Narra a exordial que a Requerente mantinha relações comerciais com a Requerida, cujo escopo era a venda de itens de manutenção para tratores e a prestação de serviços de mecânica para tratores 3.
Aduz que a relação entre as partes corria bem, até que, na data 18/02/2022, a Requerida deixou de pagar os produtos que adquiriu da Requerente, dando origem a um débito de R$ 6.865,70 (seis mil oitocentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos) que, atualmente, remonta à quantia de R$ 9.665,44 (nove mil seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos). 4.
Citada (ID 1204671434), a parte ré apresentou Embargos à Monitória (ID 207112048), aduzindo que na primeira duplicata juntada pela própria embargada no ID 202695646, inexiste qualquer tipo de assinatura que embase a comprovação de que realmente houve uma entrega de mercadoria/serviço prestado. 5.
Afirma que a própria nota fiscal juntada pela embargada no ID 200160541 também carece de assinatura do recebedor. 6.
Alega que a segunda nota fiscal emitida pela Autora também não contém qualquer tipo de assinatura nem data de recebimento. 7.
Aduz que o documento em que de ID 202695646, a embargada junta comprovante de entrega de mercadoria assinado por pessoa estranha a embargante, pessoa essa que não compõe o quadro de funcionário da empresa, tampouco quadro societário. 8.
Apresentada Impugnação aos Embargos (ID 210001760), na qual a parte autor aduz que há assinaturas eletrônicas nas notas fiscais, conforme ID 200160541 e 200160542. 9.
Informa que também há assinatura do funcionário Rodrigo no relatório de toda a prestação de serviços que envolvem as 02 (duas) notas fiscais, pois ele é sempre o encarregado de levar o trator e assinar os documentos. 10. É o breve relato. 11.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo à sua organização. 12.
A controvérsia dos autos reside na existência de inadimplência contratual, lastreado em notas fiscais eletrônicas de prestação de serviços. 13.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, §1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária. 14.
Faculto a parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para colacionar aos autos comprovantes de recebimento dos produtos/serviços com assinatura de recebimento. 15.
Ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à produção de provas, devendo especificá-las, se o caso, e informar se ratificam aquelas requeridas nas peças exordial e contestatória, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 16.
Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, observando o disposto no art. 357, §6º, do CPC, bem como informar ou intimar a testemunha da audiência, nos termos do art. 455 do CPC. 17.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
10/09/2024 18:30
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/09/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
04/09/2024 23:53
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723878-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SM TRATORES LTDA REQUERIDO: IBLAC CONSULTING CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDA apresentou a petição de embargos à monitória.
Fica a parte REQUERENTE intimada para apresentar resposta aos embargos à monitória, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em observância ao artigo 701, §5º, do NCPC.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 18:28:40.
JUNIA CELIA NICOLA Servidora -
09/08/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723878-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SM TRATORES LTDA REQUERIDO: IBLAC CONSULTING CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se mandado de citação e para pagamento em 15 (quinze) dias do valor cobrado acrescido das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 5% (cinco por cento), na forma do artigo 701 do CPC. 2.
No mesmo prazo a parte ré poderá opor embargos. 3.
Esclareço que a(o) ré(u) ficará isento do pagamento das custas se adimplir a obrigação no prazo concedido. 4.
Advirto que não havendo pagamento ou oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (§2º do artigo 701 do CPC) e que qualquer manifestação nos autos deve se dar por meio de advogado constituído. 5.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 6.
Acaso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo. 7.
Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 6, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 5. 8.
Não havendo endereços a serem diligenciados e sendo a parte ré pessoa física, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital. 9.
Em se tratando de pessoa jurídica, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no mesmo prazo, certidão atualizada da sociedade ré perante a Junta Comercial, para fins de repetição das pesquisas acima em nome dos seus sócios. 10.
Fica a parte autora, neste ato, nomeada depositária dos títulos indicados no ID 200160541, ID 200160542, ID 202695646. . 11.
Cumpra-se. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
03/07/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 21:42
Recebidos os autos
-
02/07/2024 21:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2024 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
02/07/2024 15:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 16:26
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:26
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2024 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
13/06/2024 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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