TJDFT - 0028512-62.2016.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 19:04
Recebidos os autos
-
18/03/2025 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
07/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/02/2025 16:17
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de L.COELHO E J. MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS. em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:20
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028512-62.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L.COELHO E J.
MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
EXECUTADO: GUSTAVO ALENCASTRO VEIGA DE ARAUJO SENTENÇA L.COELHO E J.
MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS promoveu o cumprimento de sentença em face de GUSTAVO ALENCASTRO VEIGA DE ARAUJO, em que as partes noticiam a realização de um acordo extrajudicial, e requerem a extinção do processo.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
As despesas processuais e os honorários advocatícios observarão os termos do acordo.
Diante da constituição de novo título executivo, eventual descumprimento do acordo deve ser objeto de novo requerimento de cumprimento de sentença, observados os termos do art. 524 do CPC e o pagamento das custas processuais, se for o caso.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
11/12/2024 16:41
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/12/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/12/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/10/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 17:12
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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30/09/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de L.COELHO E J. MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS. em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028512-62.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L.COELHO E J.
MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
EXECUTADO: GUSTAVO ALENCASTRO VEIGA DE ARAUJO DESPACHO Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição ID 210424881, em 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
18/09/2024 12:16
Recebidos os autos
-
18/09/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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09/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028512-62.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO ALENCASTRO VEIGA DE ARAUJO, KIZZ CAVALCANTE FERNANDES EXECUTADO: ERBE INCORPORADORA 077 LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença (relativo a honorários sucumbenciais).
Modifique-se no sistema, adequando-se os polos (ID 206970098).
Intime-se a parte executada para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
16/08/2024 09:36
Recebidos os autos
-
16/08/2024 09:36
Outras decisões
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de L.COELHO E J. MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS. em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028512-62.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO ALENCASTRO VEIGA DE ARAUJO, KIZZ CAVALCANTE FERNANDES EXECUTADO: ERBE INCORPORADORA 077 LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença requerido por L.
Coelho e J.
Morello Advogados Associados, antigos patronos de ERBE.
Em decisão de ID 199904199, foi determinada a retificação do cálculo, para excluir as custas processuais.
No entanto, o credor apresentou nova planilha de débito com valor muito discrepante em relação à primeira.
Tendo em vista a discrepância apontada, concedo ao credor nova oportunidade para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de débito com a retirada das custas processuais, conforme determinação anterior.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
30/07/2024 09:09
Recebidos os autos
-
30/07/2024 09:09
Outras decisões
-
09/07/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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09/07/2024 05:34
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 08/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:23
Decorrido prazo de GUSTAVO ALENCASTRO VEIGA DE ARAUJO em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:23
Decorrido prazo de KIZZ CAVALCANTE FERNANDES em 05/07/2024 23:59.
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04/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:54
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 04:00
Publicado Despacho em 02/07/2024.
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02/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028512-62.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO ALENCASTRO VEIGA DE ARAUJO, KIZZ CAVALCANTE FERNANDES EXECUTADO: ERBE INCORPORADORA 077 LTDA DESPACHO Intime-se o credor L.COELHO E J.
MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS para esclarecer petição de ID 201664606, no prazo de 5 dias.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta (datado e assinado eletronicamente) -
28/06/2024 15:16
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/06/2024 17:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2024 09:09
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:33
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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29/05/2024 04:31
Processo Desarquivado
-
28/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/12/2021 14:18
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2021 04:04
Processo Desarquivado
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07/12/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 17:36
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2021 17:35
Expedição de Certidão.
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03/12/2021 17:34
Transitado em Julgado em 30/11/2021
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01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de KIZZ CAVALCANTE FERNANDES em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de GUSTAVO ALENCASTRO VEIGA DE ARAUJO em 30/11/2021 23:59:59.
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19/11/2021 02:34
Publicado Certidão em 17/11/2021.
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16/11/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
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12/11/2021 15:47
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 15:46
Recebidos os autos
-
08/11/2021 00:26
Publicado Sentença em 08/11/2021.
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06/11/2021 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 18:41
Juntada de Certidão
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03/11/2021 20:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/11/2021 18:05
Recebidos os autos
-
03/11/2021 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/10/2021 15:51
Conclusos para decisão
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25/10/2021 15:49
Decorrido prazo de GUSTAVO ALENCASTRO VEIGA DE ARAUJO - CPF: *10.***.*07-53 (EXEQUENTE) em 21/10/2021.
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22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de GUSTAVO ALENCASTRO VEIGA DE ARAUJO em 21/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de KIZZ CAVALCANTE FERNANDES em 21/10/2021 23:59:59.
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21/10/2021 13:35
Juntada de Certidão
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20/10/2021 09:21
Expedição de Ofício.
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19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de KIZZ CAVALCANTE FERNANDES em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de GUSTAVO ALENCASTRO VEIGA DE ARAUJO em 18/10/2021 23:59:59.
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07/10/2021 14:24
Publicado Despacho em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 18:08
Juntada de Certidão
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04/10/2021 10:36
Recebidos os autos
-
04/10/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
01/10/2021 02:28
Publicado Despacho em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/09/2021 09:35
Recebidos os autos
-
29/09/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/09/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:27
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 19:27
Recebidos os autos
-
16/09/2021 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
14/09/2021 16:36
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
14/09/2021 16:36
Transitado em Julgado em 09/09/2021
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de GUSTAVO ALENCASTRO VEIGA DE ARAUJO em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de KIZZ CAVALCANTE FERNANDES em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:48
Publicado Sentença em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 10:23
Recebidos os autos
-
08/09/2021 10:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/09/2021 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/08/2021 02:56
Decorrido prazo de GUSTAVO ALENCASTRO VEIGA DE ARAUJO em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:56
Decorrido prazo de KIZZ CAVALCANTE FERNANDES em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:48
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
31/08/2021 02:48
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 15:38
Juntada de Petição de acordo
-
30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 14:11
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
26/08/2021 16:54
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 13:30
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 02:38
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 18/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:49
Expedição de Ofício.
-
12/08/2021 02:39
Publicado Despacho em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 16:29
Recebidos os autos
-
09/08/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/07/2021 14:06
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 14:54
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de GUSTAVO ALENCASTRO VEIGA DE ARAUJO em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de KIZZ CAVALCANTE FERNANDES em 23/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 17:59
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-67 (EXECUTADO) em 09/07/2021.
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 09/07/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 02:37
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
21/06/2021 02:37
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 20:43
Juntada de Certidão
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17/06/2021 20:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2021 14:36
Recebidos os autos
-
17/06/2021 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2021 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
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04/06/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:25
Publicado Despacho em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 11:14
Recebidos os autos
-
01/06/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/05/2021 04:08
Processo Desarquivado
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23/05/2021 21:08
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 18:26
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2021 18:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/04/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 18:24
Recebidos os autos
-
06/04/2021 20:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
26/03/2021 19:21
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
26/03/2021 19:21
Decorrido prazo de GUSTAVO ALENCASTRO VEIGA DE ARAUJO - CPF: *10.***.*07-53 (AUTOR) em 24/03/2021.
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de GUSTAVO ALENCASTRO VEIGA DE ARAUJO em 24/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:34
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 23/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 09:16
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 10:06
Recebidos os autos
-
26/03/2020 13:46
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
26/03/2020 13:43
Expedição de Certidão.
-
26/03/2020 12:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2020 03:12
Publicado Certidão em 05/03/2020.
-
04/03/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 23:15
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 23:12
Recebidos os autos
-
02/03/2020 21:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2020 15:35
Remetidos os Autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
19/02/2020 03:43
Decorrido prazo de GUSTAVO ALENCASTRO VEIGA DE ARAUJO em 18/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 05:27
Decorrido prazo de MB ENGENHARIA SPE 040 S/A em 17/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 22:09
Juntada de Petição de apelação
-
13/02/2020 10:00
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
13/02/2020 10:00
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 20:54
Publicado Sentença em 28/01/2020.
-
27/01/2020 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 17:05
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 19ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/01/2020 16:49
Recebidos os autos
-
23/01/2020 16:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/01/2020 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
13/01/2020 17:41
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
13/01/2020 17:40
Recebidos os autos
-
03/12/2019 16:24
Decorrido prazo de GUSTAVO ALENCASTRO VEIGA DE ARAUJO em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 16:24
Decorrido prazo de MB ENGENHARIA SPE 040 S/A em 02/12/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
27/11/2019 20:49
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 05:54
Publicado Despacho em 08/11/2019.
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08/11/2019 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 12:00
Recebidos os autos
-
06/11/2019 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
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04/11/2019 16:28
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 12:49
Decorrido prazo de GUSTAVO ALENCASTRO VEIGA DE ARAUJO - CPF: *10.***.*07-53 (AUTOR) e MB ENGENHARIA SPE 040 S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-67 (RÉU) em 02/07/2019.
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09/07/2019 12:49
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 21:46
Decorrido prazo de GUSTAVO ALENCASTRO VEIGA DE ARAUJO em 02/07/2019 23:59:59.
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03/07/2019 16:59
Decorrido prazo de MB ENGENHARIA SPE 040 S/A em 01/07/2019 23:59:59.
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01/07/2019 19:10
Juntada de Certidão
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26/06/2019 19:59
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 06:54
Publicado Certidão em 10/06/2019.
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08/06/2019 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/06/2019 15:21
Expedição de Certidão.
-
06/06/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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