TJDFT - 0700326-75.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 22:32
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 13:06
Juntada de portaria
-
07/11/2024 19:15
Expedição de Termo.
-
10/10/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 22:59
Recebidos os autos
-
03/10/2024 22:59
Outras decisões
-
02/10/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
27/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 18:17
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
20/09/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/09/2024 16:03
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DALVA DA SILVA GAUDIO em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCOS NERY SILVA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ANGELA MARIA OLIVEIRA DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCONIO NERY SILVA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LUZINETE OLIVEIRA DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
27/08/2024 22:18
Recebidos os autos
-
27/08/2024 22:18
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de FPES - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 09/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 14:47
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 11:17
Juntada de portaria
-
05/04/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 19:45
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 15:28
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:28
Outras decisões
-
07/03/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/03/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0700326-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: ANGELA MARIA OLIVEIRA DA SILVA, LUZINETE OLIVEIRA DA SILVA, MARCOS NERY SILVA, MARCONIO NERY SILVA MEEIRO: CLAUDIA NERES DE PAULA DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: DALVA DA SILVA GAUDIO INVENTARIADO(A): MANOEL HONORIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção.
I.
Brasília-DF, 15 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
28/02/2024 14:32
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:32
Outras decisões
-
19/02/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/02/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:43
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:43
Outras decisões
-
15/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ANGELA MARIA OLIVEIRA DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0700326-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: ANGELA MARIA OLIVEIRA DA SILVA, LUZINETE OLIVEIRA DA SILVA, MARCOS NERY SILVA, MARCONIO NERY SILVA MEEIRO: CLAUDIA NERES DE PAULA DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: DALVA DA SILVA GAUDIO INVENTARIADO(A): MANOEL HONORIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para juntar aos autos a qualificação dos herdeiros de Dalva da Silva Gaudio, para que seja possível intimá-los para regularizarem a representação processual do espólio de Dalva da Silva.
Já restou esclarecido em decisão de ID 164948989 em relação ao herdeiro pós morto, não há direito de representação e o sucessor falecido deve ser representado pelo espólio, e não pelos herdeiros.
Cumpra-se.
I.
Brasília-DF, 30 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
30/01/2024 14:30
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:30
Outras decisões
-
26/01/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/01/2024 04:17
Decorrido prazo de CLAUDIA NERES DE PAULA DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 14:54
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:54
Outras decisões
-
28/11/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 14:33
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:33
Outras decisões
-
16/10/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/10/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:01
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:01
Outras decisões
-
18/09/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
18/09/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0700326-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: ANGELA MARIA OLIVEIRA DA SILVA, LUZINETE OLIVEIRA DA SILVA, MARCOS NERY SILVA, MARCONIO NERY SILVA MEEIRO: CLAUDIA NERES DE PAULA DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: DALVA DA SILVA GAUDIO INVENTARIADO(A): MANOEL HONORIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante os esclarecimentos realizados em ID 170511149, defiro o prazo de dez dias para a juntada requerida.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
08/09/2023 14:38
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:38
Outras decisões
-
01/09/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0700326-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: ANGELA MARIA OLIVEIRA DA SILVA, LUZINETE OLIVEIRA DA SILVA, MARCOS NERY SILVA, MARCONIO NERY SILVA MEEIRO: CLAUDIA NERES DE PAULA DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: DALVA DA SILVA GAUDIO INVENTARIADO(A): MANOEL HONORIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inventariante informou em ID 168766524 que não houve abertura de inventário de Dalva da Silva Gáudio.
Dessa forma, enquanto não há informação acerca da abertura do inventário de Dalva da Silva Gáudio e da nomeação de inventariante, seu espólio será representado nestes autos pelos seus quatro herdeiros, Emanuel Gaudio, Patrícia da Silva Gaudio, Débora Gaudio Orletti e Bruno da Silva Gaudio.
Anote-se.
Intime-se a inventariante para comprovar o recolhimento do ITCMD, no prazo de cinco dias.
Transcorrido, venham conclusos.
I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
22/08/2023 16:35
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:35
Outras decisões
-
17/08/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0700326-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: ANGELA MARIA OLIVEIRA DA SILVA, LUZINETE OLIVEIRA DA SILVA, MARCOS NERY SILVA, MARCONIO NERY SILVA MEEIRO: CLAUDIA NERES DE PAULA DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: DALVA DA SILVA GAUDIO INVENTARIADO(A): MANOEL HONORIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para regularizar a representação processual do espólio de Dalva da Silva Gáudio.
Junte-se procuração onde conste o espólio expressamente representado pela inventariante e o respectivo termo de compromisso do inventário da extinta.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
26/07/2023 16:39
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:39
Outras decisões
-
19/07/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/07/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:09
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 17:24
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:24
Outras decisões
-
03/07/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/07/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 15:28
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:28
Outras decisões
-
21/06/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
20/06/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
12/06/2023 19:50
Recebidos os autos
-
12/06/2023 19:50
Indeferido o pedido de ANGELA MARIA OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *51.***.*58-00 (INVENTARIANTE)
-
05/06/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ANGELA MARIA OLIVEIRA DA SILVA em 30/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:53
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 17:48
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/04/2023 02:47
Decorrido prazo de ANGELA MARIA OLIVEIRA DA SILVA em 27/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:14
Publicado Portaria em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 17:24
Juntada de portaria
-
18/04/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 13:36
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:36
Outras decisões
-
03/03/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/03/2023 00:57
Decorrido prazo de ANGELA MARIA OLIVEIRA DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 06:04
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 14:57
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 11:20
Juntada de Petição de réplica
-
09/12/2022 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/12/2022 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 08:58
Juntada de portaria
-
21/11/2022 08:53
Expedição de Termo.
-
15/11/2022 19:35
Recebidos os autos
-
15/11/2022 19:35
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
23/09/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
13/09/2022 18:16
Recebidos os autos
-
13/09/2022 18:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/06/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
15/06/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de MARCONIO NERY SILVA em 14/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
19/05/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 14:28
Classe Processual alterada de SONEGADOS (142) para SOBREPARTILHA (48)
-
18/05/2022 18:30
Recebidos os autos
-
18/05/2022 18:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/02/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
08/02/2022 15:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 15:24
Recebidos os autos
-
17/01/2022 15:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/01/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
13/01/2022 19:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/01/2022 15:30
Recebidos os autos
-
13/01/2022 15:30
Declarada incompetência
-
13/01/2022 10:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
10/01/2022 19:34
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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