TJDFT - 0735255-31.2022.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 19:06
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
ivamen Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735255-31.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA SABRINA CORTEZ DIAS EXECUTADO: ESTUDIOAULAS LTDA - ME DECISÃO As tentativas de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, ESTUDIOAULAS LTDA - ME, restaram infrutíferas, conforme se observa das respostas às ordens judiciais de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexadas ao processo.
Desse modo, forçoso reconhecer, diante da dificuldade de localização de bens da parte devedora realizadas por este Juízo, não haver como o feito prosseguir.
Dê-se, assim, baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, advertindo-se a parte exequente que não serão admitidas reiterações infundadas de diligências já realizadas e que se faz necessária a indicação de bens da parte executada para o desarquivamento dos autos.
Frisa-se que, conquanto preveja o art. 921, III, do CPC/2015 a possibilidade de suspensão da execução, de se registrar que tal providência se revela incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95), de modo que aplicá-la seria desvirtuar o espírito dos procedimentos em trâmite nesse microssistema. -
19/06/2024 15:49
Recebidos os autos
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19/06/2024 15:49
Determinado o arquivamento
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18/06/2024 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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29/05/2024 13:01
Recebidos os autos
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29/05/2024 13:01
Deferido o pedido de LUANA SABRINA CORTEZ DIAS - CPF: *39.***.*39-09 (EXEQUENTE).
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28/05/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2024 20:33
Mandado devolvido dependência
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30/04/2024 17:51
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 11:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2024 20:10
Juntada de Certidão
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02/04/2024 18:32
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/02/2024 14:51
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 13:10
Recebidos os autos
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26/02/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/02/2024 10:53
Decorrido prazo de ESPACO CAMPOS CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-09 (REQUERIDO) em 15/02/2024.
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16/02/2024 05:27
Decorrido prazo de ESTUDIOAULAS LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/01/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2024 17:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/01/2024 19:09
Recebidos os autos
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10/01/2024 19:09
Deferido o pedido de LUANA SABRINA CORTEZ DIAS - CPF: *39.***.*39-09 (REQUERENTE).
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03/01/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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03/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
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02/01/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 15:52
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 15:51
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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19/12/2023 04:01
Decorrido prazo de ESTUDIOAULAS LTDA - ME em 18/12/2023 23:59.
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06/12/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:28
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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27/11/2023 14:45
Recebidos os autos
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27/11/2023 14:45
Julgado procedente em parte do pedido
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23/11/2023 09:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/11/2023 01:15
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/11/2023 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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20/11/2023 15:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2023 12:46
Recebidos os autos
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20/11/2023 12:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/11/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 17:16
Recebidos os autos
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17/11/2023 17:16
Indeferido o pedido de LUANA SABRINA CORTEZ DIAS - CPF: *39.***.*39-09 (REQUERENTE)
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10/11/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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09/11/2023 21:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/10/2023 19:25
Recebidos os autos
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30/10/2023 19:25
Deferido o pedido de LUANA SABRINA CORTEZ DIAS - CPF: *39.***.*39-09 (REQUERENTE).
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28/10/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2023 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 15:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2023 18:24
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:24
Deferido o pedido de LUANA SABRINA CORTEZ DIAS - CPF: *39.***.*39-09 (REQUERENTE).
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26/09/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:59
Publicado Despacho em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 14:46
Recebidos os autos
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22/09/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/09/2023 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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18/09/2023 16:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2023 02:28
Recebidos os autos
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18/09/2023 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/09/2023 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2023 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2023 07:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2023 17:42
Recebidos os autos
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09/08/2023 17:42
Deferido o pedido de LUANA SABRINA CORTEZ DIAS - CPF: *39.***.*39-09 (REQUERENTE).
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04/08/2023 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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02/08/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:40
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 15:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735255-31.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUANA SABRINA CORTEZ DIAS REQUERIDO: ESPACO CAMPOS CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME, ESTUDIOAULAS LTDA - ME DECISÃO Diante as informações prestadas pela autora na petição de ID 166794612, bem como os documentos por ela juntados, DEFIRO o pedido formulado de citação da primeira ré (ESPAÇO CAMPUS) em nome da sócia, JANETE TRIGUEIRO RIBEIRO, CPF: *59.***.*15-72, no endereço QNP 15 CONJUNTO U CASA 17 – CEILÂNDIA NORTE/DF – CEP 72241-621, sobretudo porque a diligência anterior realizada na aludida localidade foi inócua (ID 160445939), não tendo o oficial de justiça sequer sido atendido no endereço.
Frisa-se que a possibilidade de citação da pessoa jurídica em nome do sócio administrador é entendimento pacificado na jurisprudência desse Eg.
Tribunal, conforme julgado a seguir colacionado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DIVERSAS TENTATIVAS INEXITOSAS DE CITAÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA.
CITAÇÃO NA PESSOA DO SÓCIO ADMINISTRADOR.
REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA.
POSSIBILIDADE.
ART. 75, VIII, E ART. 277 DO CPC-15.
PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DO PROCESSO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A controvérsia cinge-se na possibilidade de citação na pessoa do sócio administrador, representante legal da pessoa jurídica, quando após inúmeras tentativas, a empresa executada não for encontrada, sem que isso se configure na desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. 2.
Considerando o disposto nos arts. 75, VIII, e 270 do CPC-15, o princípio da instrumentalidade das formas e o princípio da efetividade do processo, a simples citação da pessoa jurídica executada na pessoa de seu sócio administrador não caracteriza o redirecionamento do feito em desfavor deste nem implica na desconsideração da personalidade jurídica.
Precedentes do TJ-MG. 3.
Refoge ao princípio da razoabilidade obstar a citação na pessoa do representante legal da pessoa jurídica, quando essa não for encontrada, pois, ainda que o endereço da sede social da empresa fosse encontrado, a citação se daria na pessoa daquele ou mesmo na de uma de seus sócios, por força da teoria da aparência, sendo a pessoa jurídica mera ficção legal, realizando seus atos através deles. 4.
Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJCE; AI 0627977-51.2015.8.06.0000; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
Jucid Peixoto do Amaral; DJCE 16/08/2018; Pág. 97) Ante, pois, a proximidade da Sessão de Conciliação designada para o dia 04/08/2023 às 13h, cancele-se a aludida solenidade e designe-se novo ato.
Após, intime-se o autor, bem como cite-se e intime-se a segunda demandada (ESTUDIO AULAS), por Oficial de Justiça, a ser recebida em nome da sócia, JANETE TRIGUEIRO RIBEIRO, CPF: *59.***.*15-72, anexando a ordem cópia da petição de ID 166794612.
Sem prejuízo, proceda-se à pesquisa de endereço de ambas as rés, bem como dos sócios delas, ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS, CPF: *69.***.*31-42 e JANETE TRIGUEIRO RIBEIRO, CPF: *59.***.*15-72, nos sistemas informatizados disponíveis a esta serventia. -
31/07/2023 16:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2023 14:25
Recebidos os autos
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31/07/2023 14:25
Deferido o pedido de LUANA SABRINA CORTEZ DIAS - CPF: *39.***.*39-09 (REQUERENTE).
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31/07/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/07/2023 20:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735255-31.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUANA SABRINA CORTEZ DIAS REQUERIDO: ESPACO CAMPOS CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME, ESTUDIOAULAS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a carta de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO de : ESPACO CAMPOS CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME, enviada para o endereço: SIG Quadra 1 LT 495/505/515, SL 130 S, , Zona Industrial, BRASÍLIA - DF, 70610-410, foi devolvida pela ECT, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "MUDOU-SE", conforme AR anexado ao processo.
Bem como o mandado de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO de : ESTUDIOAULAS LTDA - ME, enviada para o endereço : CSA 2 LOTE 20, SALA 102, Taguatinga Sul (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72015-025 , foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE AUTORA para fornecer o endereço atualizado das partes demandadas, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo aos autos o endereço atualizado dos requeridos, cite-se e intime-se as partes requeridas no endereço fornecido.
Do contrário, façam-se os autos conclusos. -
21/07/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/07/2023 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/06/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 15:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2023 15:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 18:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2023 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 03:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2023 03:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2023 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 17:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2023 17:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 16:56
Recebidos os autos
-
17/03/2023 16:56
Deferido o pedido de LUANA SABRINA CORTEZ DIAS - CPF: *39.***.*39-09 (REQUERENTE).
-
10/03/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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09/03/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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28/02/2023 13:28
Juntada de Certidão
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26/02/2023 03:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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10/02/2023 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 11:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/02/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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04/02/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/02/2023 03:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/01/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 15:59
Recebidos os autos
-
13/01/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/01/2023 04:41
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:53
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 14:30
Recebidos os autos
-
12/12/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 06:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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11/12/2022 08:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2022 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2022
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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