TJDFT - 0712738-04.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2024 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2024 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2024 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2024 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2024 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 07:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:44
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CHAVES DE HOLANDA em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 03:03
Publicado Portaria em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 16:29
Juntada de portaria
-
05/04/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 19:55
Expedição de Ofício.
-
22/03/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:35
Publicado Portaria em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0712738-04.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar as custas/despesas processuais finais.
Brasília/DF, 11 de março de 2024 JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
11/03/2024 18:02
Juntada de portaria
-
11/03/2024 16:41
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
08/03/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 14:53
Transitado em Julgado em 11/02/2024
-
11/02/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:42
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:42
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/11/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 16:02
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:02
Outras decisões
-
13/11/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/11/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 16:57
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:57
Outras decisões
-
16/10/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/10/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0712738-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MARCUS VINICIUS CHAVES DE HOLANDA, BRUNO OLIVEIRA MARQUES DE HOLANDA, MARCIA VALERIA CHAVES DE HOLANDA FERREIRA, MARGARETH CRISTINA DE HOLANDA FERNANDES, MAYRISON VINICIUS PEREIRA HOLANDA INVENTARIADO(A): JOSE MARQUES DE HOLANDA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o inventariante para apresentar a guia de pagamento do IPVA com o valor exato para a quitação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Esclareço que a data de vencimento da guia para pagamento do referido imposto deverá ser com prazo razoável para posterior avaliação deste Juízo e liberação se for o caso de alvará de levantamento.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
25/09/2023 17:31
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:31
Outras decisões
-
25/09/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
25/09/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 18:49
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:49
Outras decisões
-
19/09/2023 03:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
11/09/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:13
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0712738-04.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o inventariante intimado a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília, 4 de setembro de 2023.
DANILO FERREIRA LOPES Técnico Judiciário -
04/09/2023 06:29
Juntada de portaria
-
01/09/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0712738-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: MARCUS VINICIUS CHAVES DE HOLANDA, BRUNO OLIVEIRA MARQUES DE HOLANDA, MARCIA VALERIA CHAVES DE HOLANDA FERREIRA, MARGARETH CRISTINA DE HOLANDA FERNANDES, MAYRISON VINICIUS PEREIRA HOLANDA INVENTARIADO(A): JOSE MARQUES DE HOLANDA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da certidão de óbito de ID 153454783, declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de José Marques de Holanda Filho.
Verifica-se que os herdeiros são maiores, capazes e estão representados pelo mesmo advogado.
Assim, o processo seguirá o rito do arrolamento sumário.
Anote-se.
Nomeio Marcus Vinícius Chaves de Holanda como inventariante, que fica dispensado de firmar termo de compromisso (art. 664 do CPC).
Recebo a petição ID 168877659 como primeiras declarações.
Advirto o inventariante de que considerando o que restou decidido no REsp 1896526-DF, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, julgado em 26/10/2022 (Recurso Repetitivo – Tema 1074), em que foi decidido que a homologação da partilha e expedição do formal, no arrolamento sumário, não se condiciona ao prévio recolhimento do ITCMD, mas somente a comprovação do pagamento dos tributos relativos aos bens, deverá ser apresentada certidão de nada consta referente aos tributos (IPTU e IPVA) dos bens a serem adjudicados.
Sem prejuízo, abra-se vista à Fazenda Pública, nos termos do art. 626, do CPC.
Brasília-DF, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
23/08/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:38
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
22/08/2023 18:12
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:12
Outras decisões
-
17/08/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/08/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 14:17
Expedição de Termo.
-
01/08/2023 15:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0712738-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: MARCUS VINICIUS CHAVES DE HOLANDA, BRUNO OLIVEIRA MARQUES DE HOLANDA, MARCIA VALERIA CHAVES DE HOLANDA FERREIRA, MARGARETH CRISTINA DE HOLANDA FERNANDES, MAYRISON VINICIUS PEREIRA HOLANDA INVENTARIADO(A): JOSE MARQUES DE HOLANDA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial apresentando em peça única o requerimento para abertura do inventário, a fim de fazer constar indicação/comprovação de qual bem se pretende partilhar, lembrando que o art. 620, IV, CPC, refere-se à relação completa e individual de todos os bens do espólio, indicando também quem exercerá o encargo de inventariante.
Prazo de quinze dias.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
26/07/2023 15:46
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:46
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/07/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
23/06/2023 05:19
Recebidos os autos
-
23/06/2023 05:19
Outras decisões
-
14/06/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
13/06/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 15:54
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:54
Outras decisões
-
19/05/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/05/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 01:10
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CHAVES DE HOLANDA em 10/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:31
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 17:02
Expedição de Ofício.
-
02/05/2023 15:14
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:14
Deferido o pedido de BRUNO OLIVEIRA MARQUES DE HOLANDA - CPF: *19.***.*31-68 (HERDEIRO).
-
10/04/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/04/2023 13:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 14:58
Recebidos os autos
-
28/03/2023 14:58
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2023 14:58
Outras decisões
-
24/03/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/03/2023 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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