TJDFT - 0724543-17.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 02:47
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 10:11
Recebidos os autos
-
28/01/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 17:47
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2025 17:47
Desentranhado o documento
-
27/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724543-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: JONATHAS RODRIGUES DO CANTO JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: MARCELA SAMPAIO RODRIGUES REQUERIDO: BARRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte autora intimada a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 16:55:02.
LIA DE OLIVEIRA MOURA Servidor Geral -
16/12/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:18
Recebidos os autos
-
16/12/2024 11:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
10/12/2024 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/12/2024 19:00
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BARRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JONATHAS RODRIGUES DO CANTO JUNIOR em 06/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de BARRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de BARRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 12:44
Recebidos os autos
-
11/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/11/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/11/2024 14:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/11/2024 01:28
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/10/2024 19:06
Recebidos os autos
-
29/10/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/10/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 18:11
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/10/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/10/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de BARRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724543-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: JONATHAS RODRIGUES DO CANTO JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: MARCELA SAMPAIO RODRIGUES REQUERIDO: BARRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que foi apresentada CONTESTAÇÃO (ID 210728916) TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 16:46:20.
LIA DE OLIVEIRA MOURA Servidor Geral -
11/09/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2024 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724543-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: JONATHAS RODRIGUES DO CANTO JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: MARCELA SAMPAIO RODRIGUES REQUERIDO: BARRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de produção antecipada de provas, que tramita sob o procedimento comum.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se o requerido para contestar e apresentar os documentos solicitados, em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231,I, do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 18:36
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:23
Recebida a emenda à inicial
-
27/06/2024 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/06/2024 14:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 16:04
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2024 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/06/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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