TJDFT - 0722312-17.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JUSSARA SOPHIA PEREIRA PIERRE em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JUSSARA SOPHIA PEREIRA PIERRE em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722312-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCUS LUIZ FOSS PEREIRA EXECUTADO: JUSSARA SOPHIA PEREIRA PIERRE VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, abro vista ao advogado da executada para efetuar o pagamento das custas processuais finais (id 213143271 - no valor de R$ 127,91) no prazo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, basta acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizado nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 2 de outubro de 2024 21:49:38.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
02/10/2024 21:49
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 19:37
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
25/09/2024 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/09/2024 17:05
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
24/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
24/09/2024 13:32
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JUSSARA SOPHIA PEREIRA PIERRE em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCUS LUIZ FOSS PEREIRA em 23/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCUS LUIZ FOSS PEREIRA em 06/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722312-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCUS LUIZ FOSS PEREIRA EXECUTADO: JUSSARA SOPHIA PEREIRA PIERRE SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença ajuizado por MARCUS LUIZ FOSS PEREIRA, em desfavor de JUSSARA SOPHIA PEREIRA PIERRE, devidamente qualificados.
Recebido o cumprimento de sentença (ID 199280382) e após intimação por hora certa (ID 206901074), a executada comprova o depósito do valor devido (ID 209113162).
Ao ID 209163350, o exequente dá quitação ao débito, requerendo o levantamento de valores. É o breve relato.
Fundamento e decido.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Expeça-se alvará eletrônico, independentemente de trânsito em julgado, para transferência do valor depositado, no importe de R$ 3.851,58 (três mil, oitocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e oito centavos), mais acréscimos, em benefício do exequente, para conta de Marcus Luiz Foss Pereira – Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ: 29.***.***/0001-15, conforme dados bancários de ID 209163350 e extrato ora anexo.
Destaco que o exequente atua em causa própria (ID 199102587).
Custas finais pela executada.
Após o trânsito em julgado e pagas as custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
I.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 20:40:43.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
29/08/2024 15:23
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 15:23
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 21:03
Recebidos os autos
-
28/08/2024 21:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722312-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCUS LUIZ FOSS PEREIRA EXECUTADO: JUSSARA SOPHIA PEREIRA PIERRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se a diligência de intimação da executada JUSSARA SOPHIA PEREIRA PIERRE, nos termos da decisão de ID 200201493, no endereço informado na procuração de ID 199102589, qual seja, SHDB QL 32, Condomínio Villages Alvorada, conjunto 10, casa 24, Brasília/DF.
I.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 18:06:28.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
23/07/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 20:43
Recebidos os autos
-
22/07/2024 20:43
Deferido o pedido de MARCUS LUIZ FOSS PEREIRA - CPF: *11.***.*80-97 (EXEQUENTE).
-
22/07/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/07/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:42
Outras decisões
-
22/07/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/07/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722312-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCUS LUIZ FOSS PEREIRA EXECUTADO: JUSSARA SOPHIA PEREIRA PIERRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se a diligência de intimação da executada JUSSARA SOPHIA PEREIRA PIERRE, ID 200201493, no SQNW 309, 205 - Bloco "F", Edifício Villa Lobos, Apartamento, Noroeste, Distrito Federal.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 23:29:55.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
04/07/2024 07:36
Recebidos os autos
-
04/07/2024 07:36
Outras decisões
-
04/07/2024 04:20
Decorrido prazo de JUSSARA SOPHIA PEREIRA PIERRE em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/07/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 00:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 04:41
Decorrido prazo de MARCUS LUIZ FOSS PEREIRA em 20/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:33
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 04:00
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 17:38
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:38
Deferido o pedido de MARCUS LUIZ FOSS PEREIRA - CPF: *11.***.*80-97 (EXEQUENTE).
-
13/06/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:08
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 18:41
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:41
Outras decisões
-
07/06/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 18:25
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:25
Deferido o pedido de MARCUS LUIZ FOSS PEREIRA - CPF: *11.***.*80-97 (EXEQUENTE).
-
06/06/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/06/2024 16:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/06/2024 18:38
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:38
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/06/2024 15:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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