TJDFT - 0711492-76.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
12/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711492-76.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DE LOTES DO RESIDENCIAL DOS COQUEIROS REU: CASA FORTE CONTRUCOES E TRANSPORTES EIRELI - EPP, GUSTAVO MIHSEN TAVEIRA, LOJA DO PESCADOR COMERCIO DE ARTIGOS PARA PESCA EIRELI - ME, ADAM FERNANDES LIMA FIGUEIREDO GONCALVES, THIAGO PEREIRA FIALHO CERTIDÃO De ordem, designo a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 27/11/2025 às 14:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que compete ao advogado da parte informar e providenciar a intimação das testemunhas por ele arroladas quanto à data e ao horário da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Incumbe, ainda, ao patrono orientar as partes e testemunhas quanto ao acesso e uso da plataforma em que será realizada a audiência, garantindo a regularidade do ato.
Ao cartório, para as providências e diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/o7uzCh ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
10/09/2025 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2025 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2025 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2025 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2025 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 17:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
11/08/2025 18:06
Recebidos os autos
-
11/08/2025 18:06
Outras decisões
-
07/05/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA FIALHO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de ADAM FERNANDES LIMA FIGUEIREDO GONCALVES em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de LOJA DO PESCADOR COMERCIO DE ARTIGOS PARA PESCA EIRELI - ME em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de GUSTAVO MIHSEN TAVEIRA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de CASA FORTE CONTRUCOES E TRANSPORTES EIRELI - EPP em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DE LOTES DO RESIDENCIAL DOS COQUEIROS em 06/05/2025 23:59.
-
17/03/2025 17:52
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/03/2025 17:51
Deferido o pedido de ADAM FERNANDES LIMA FIGUEIREDO GONCALVES - CPF: *22.***.*45-62 (REU), ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DE LOTES DO RESIDENCIAL DOS COQUEIROS - CNPJ: 47.***.***/0001-56 (AUTOR), CASA FORTE CONTRUCOES E TRANSPORTES EIRELI - EPP
-
17/03/2025 12:45
Recebidos os autos
-
13/03/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/03/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 14:11
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/03/2025 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/03/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 10:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 21:18
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 21:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/11/2024 20:33
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:33
Outras decisões
-
05/11/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ADAM FERNANDES LIMA FIGUEIREDO GONCALVES em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LOJA DO PESCADOR COMERCIO DE ARTIGOS PARA PESCA EIRELI - ME em 08/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711492-76.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DE LOTES DO RESIDENCIAL DOS COQUEIROS REU: CASA FORTE CONTRUCOES E TRANSPORTES EIRELI - EPP, GUSTAVO MIHSEN TAVEIRA, LOJA DO PESCADOR COMERCIO DE ARTIGOS PARA PESCA EIRELI - ME, ADAM FERNANDES LIMA FIGUEIREDO GONCALVES, THIAGO PEREIRA FIALHO DESPACHO Verifico que os 1º e 2º Requeridos juntaram documentos novos à Id. 210743005.
Nesse contexto, sabe-se que admite-se a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º (parágrafo único, art. 435, CPC).
Assim, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os documentos juntados, conforme o art. 436 do CPC.
Na mesma oportunidade, deverão os requeridos comprovarem o motivo que os impediu de juntá-los anteriormente, ressaltando que a conduta será analisada em momento oportuno, conforme o artigo 435 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, manifeste-se, ainda, as partes requeridas sobre os pedidos de produção de provas testemunhais e pericial requeridos pela autora.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 16 de setembro de 2024 09:55:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/09/2024 16:08
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/09/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ADAM FERNANDES LIMA FIGUEIREDO GONCALVES em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LOJA DO PESCADOR COMERCIO DE ARTIGOS PARA PESCA EIRELI - ME em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 23:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711492-76.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DE LOTES DO RESIDENCIAL DOS COQUEIROS REU: CASA FORTE CONTRUCOES E TRANSPORTES EIRELI - EPP, GUSTAVO MIHSEN TAVEIRA, LOJA DO PESCADOR COMERCIO DE ARTIGOS PARA PESCA EIRELI - ME, ADAM FERNANDES LIMA FIGUEIREDO GONCALVES, THIAGO PEREIRA FIALHO DESPACHO Preliminarmente, desentranhe-se a petição de Id. 207045113 e anexo, pois em nada tem a ver com os presentes autos.
Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 30 de agosto de 2024 12:05:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/08/2024 17:34
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/08/2024 18:08
Juntada de Petição de réplica
-
09/08/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0711492-76.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR de ID 201874659 retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
25/06/2024 20:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 18:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 18:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 18:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 18:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/06/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2024 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 22:06
Recebidos os autos
-
04/06/2024 22:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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