TJDFT - 0726386-20.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 15:10
Transitado em Julgado em 31/08/2024
-
31/08/2024 02:16
Decorrido prazo de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:15
Decorrido prazo de LIVIA SILVA DE OLIVEIRA em 23/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 18:01
Recebidos os autos
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30/07/2024 18:01
Conhecido o recurso de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-68 (AGRAVANTE) e provido em parte
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26/07/2024 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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26/07/2024 02:15
Decorrido prazo de LIVIA SILVA DE OLIVEIRA em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 07:47
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0726386-20.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS AGRAVADO: LIVIA SILVA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: EDNA MARIA SILVA DE OLIVEIRA DESPACHO 1.
Agravo de instrumento interposto por Sarubbi Cysneiros Advogados Associados contra a decisão da 1ª Vara Cível de Sobradinho, que indeferiu o pedido de penhora de bens via sistema SISBAJUD, na modalidade reiterada - “teimosinha” (autos nº 0706728-31.2020.8.07.0006, ID nº 198935131). 2.
Não foi formulado pedido de antecipação de tutela recursal ou de atribuição de efeito suspensivo. 3.
Intime-se a agravada para, querendo e no prazo legal, apresentar suas contrarrazões (CPC, art. 1.019, II). 4.
Publique-se.
Brasília, DF, 1º de julho de 2024.
O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
01/07/2024 16:45
Recebidos os autos
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01/07/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
28/06/2024 18:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/06/2024 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/06/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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