TJDFT - 0751460-13.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:25
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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05/11/2024 15:21
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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18/10/2024 02:15
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 21:31
Recebidos os autos
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15/10/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 18:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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14/10/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
IMPUGNAÇÃO.
ILEGITIMIDADE ATIVA.
NÃO CONSTATAÇÃO.
IRDR 21.
SUSPENSÃO DO FEITO.
DESNECESSIDADE.
ESPECIFICIDADES DO CASO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. 1.
Ao admitir o IRDR 21, a Câmara de Uniformização do TJDFT, em 12/12/2023, determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre a legitimidade dos servidores para o cumprimento individual da sentença coletiva nº 32.159/97 (PJe nº 0039026-41.1997.8.07.0001), a fim de decidir se somente os servidores da Administração Direta do Distrito Federal, representados pelo SINDIRETA/DF na data da propositura da ação, teriam legitimidade. 2.
Considerando as especificidades do caso, não há que se falar em suspensão do feito até o julgamento definitivo do IRDR 21, porquanto, na espécie, o exequente já comprovou vínculo com a Administração Direta do Distrito Federal e com o SINDIRETA/DF, sendo reconhecida a sua legitimidade.
Dessa forma, a controvérsia a ser dirimida pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas não será capaz de impactar o presente feito. 3.
A pretensão deduzida nos embargos de declaração não merece provimento, diante da ausência de qualquer vício hábil a justificar a correção ou a complementação do que foi decidido pelo colegiado. 4.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. -
27/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 12:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/08/2024 10:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/07/2024 02:17
Publicado Intimação de Pauta em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751460-13.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: VOLMIR ZARO CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 28ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (15/08/2024 a 22/08/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 15 de agosto de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 28ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (15/08/2024 a 22/08/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
26/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 16:29
Expedição de Intimação de Pauta.
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26/07/2024 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/07/2024 23:23
Recebidos os autos
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10/07/2024 13:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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10/07/2024 13:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2024 07:32
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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02/07/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0751460-13.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: VOLMIR ZARO D E S P A C H O Recebo a petição de ID 60054463, apresentada pelo agravante DISTRITO FEDERAL, como EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Nos termos do art. 1.023, § 2°, do CPC, intime-se o agravado VOLMIR ZARO, ora embargado, para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. À Secretaria, retifique-se a autuação para constar a classe do recurso como embargos de declaração.
Publique-se.
Brasília, 28 de junho de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
01/07/2024 12:25
Juntada de Certidão
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30/06/2024 09:33
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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28/06/2024 23:08
Recebidos os autos
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28/06/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 14:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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07/06/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 15:35
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/04/2024 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 16:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/02/2024 21:51
Recebidos os autos
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01/02/2024 16:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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01/02/2024 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 18:22
Recebidos os autos
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06/12/2023 18:22
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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04/12/2023 17:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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04/12/2023 16:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/12/2023 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/12/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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