TJDFT - 0716326-85.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:32
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
20/12/2024 02:15
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:15
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/11/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:18
Conhecido o recurso de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (AGRAVANTE) e não-provido
-
22/11/2024 18:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/10/2024 13:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/10/2024 17:46
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
06/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SONIA SOLANGE BALDEZ SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 22:28
Recebidos os autos
-
01/08/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
29/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
24/07/2024 18:38
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
12/07/2024 12:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
02/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0716326-85.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A AGRAVADO: SONIA SOLANGE BALDEZ SILVA D E S P A C H O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por SAMEDIL - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO S.A contra r. decisão proferida pelo ilustre Juízo da 1º Vara Cível de Taguatinga que deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar que a agravante, no prazo de 48 horas, custeie o tratamento descrito como terapia nutricional parenteral periférica manipulada, em regime ambulatorial pelo período de 90 dias, na unidade Hospital Dia, HDIA CENTRO DE ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR.
A agravante apresentou agravo de instrumento alegando, em síntese, que não há o dever de prestar o serviço solicitado.
Caso assim não se entenda, pretende que seja adotada a rede credenciada.
Para tanto, indicou a Unidade Própria do Plano de Saúde (Medsênior – Asa Sul) para que o tratamento seja realizado, tendo indicado o nutrólogo para acompanhar o caso da agravante, DR.
Marcelo Oliveira Mayrink, CRM 26894, conforme documento de ID 59787501.
Desse modo, intime-se a agravada para esclarecer os motivos pelos quais não aceita o tratamento a ser realizado na Unidade Própria do plano de saúde.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Compulsando os autos de origem, verifico que o Ministério Público está atuando no feito, tendo apresentado diversas manifestações, conforme ID 192122098, ID 194062696 e ID 197249861.
Desse modo, após a manifestação da agravada, remetam-se os autos à d.
Procuradoria de Justiça.
Por fim, voltem os autos conclusos para julgamento.
Brasília, 28 de junho de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
28/06/2024 22:50
Recebidos os autos
-
28/06/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
03/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:18
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
28/05/2024 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 20:26
Recebidos os autos
-
24/05/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 22/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 15:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/04/2024 23:40
Recebidos os autos
-
23/04/2024 23:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
23/04/2024 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/04/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716537-65.2022.8.07.0009
Condominio Residencial Estoril
Excelsa Lima da Costa
Advogado: Romeu Viana Longuinhos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2022 15:15
Processo nº 0018200-37.2015.8.07.0009
Jose Lopes Nicacio
Rio Parana Empreendimentos Imobiliarios ...
Advogado: Marcio Wellington Lopes Grillo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 15:08
Processo nº 0018200-37.2015.8.07.0009
Jose Lopes Nicacio
Rio Parana Empreendimentos Imobiliarios ...
Advogado: Jackson Sarkis Carminati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2019 16:31
Processo nº 0725263-84.2024.8.07.0000
Paulo Luiz Valerio Borges
Ceres Fundacao de Previdencia
Advogado: Eduardo Lycurgo Leite
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2024 18:09
Processo nº 0720177-35.2024.8.07.0000
Theresinha Gomes de Souza
Agtha Rodrigues Silva
Advogado: Thaynara de Souza Correia
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2024 13:54