TJDFT - 0717370-39.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 14:02
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
16/09/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/09/2024 18:41
Transitado em Julgado em 14/09/2024
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DANIELA MARQUES DE MELO em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, cassando os efeitos da medida liminar.
Fica o mérito julgado na forma do art. 487, I, do CPC.
Custas e honorários no percentual de 10% do valor da causa, pela parte autora, que é beneficiária da gratuidade judiciária.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
P.R.I. -
19/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:52
Julgado improcedente o pedido
-
12/07/2024 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/07/2024 04:48
Decorrido prazo de DANIELA MARQUES DE MELO em 11/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:03
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Diante disso, observado o disposto no art. 357, §1° do CPC, venham os autos conclusos para sentença, considerando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
01/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/06/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/06/2024 04:19
Decorrido prazo de DANIELA MARQUES DE MELO em 26/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DANIELA MARQUES DE MELO em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:02
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 18:13
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2024 18:13
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELA MARQUES DE MELO - CPF: *01.***.*86-27 (REQUERENTE).
-
03/05/2024 16:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/05/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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