TJDFT - 0726331-66.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 18:19
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para 1ª Vara Cível do Foro de Indaiatuba - TJSP [Processo 0004232-53.2024.8.26.0248]
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29/04/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de LAURO ERNANI BECKER JUNIOR em 23/04/2025 23:59.
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22/04/2025 19:32
Juntada de comunicação
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10/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:46
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:46
Outras decisões
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03/04/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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03/04/2025 15:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/04/2025 17:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LAURO ERNANI BECKER JUNIOR em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Aguarde-se o julgamento do AGI n° nº 0729769-06.2024.8.07.0000, conforme decisão de ID 207591287.
I. -
10/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:32
Outras decisões
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09/09/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LAURO ERNANI BECKER JUNIOR em 06/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Analisando os autos, verifico que o autor não informou ao Juízo a interposição de agravo em face da decisão que declinou a competência para o foro de seu domicílio, tendo os autos sido encaminhados a uma das Varas Cíveis de Indaiatuba/SP.
Assim, determino que o autor informe ao Juízo de Indaiatuba/SP, o deferimento de efeito suspensivo nos autos do AGI nº 0729769-06.2024.8.07.0000, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo se aguardar o julgamento do recurso.
No mais, procedo a anotação da gratuidade de justiça deferida pela Tribunal ao requerente.
I. -
15/08/2024 17:29
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:29
Concedida a gratuidade da justiça a LAURO ERNANI BECKER JUNIOR - CPF: *65.***.*70-49 (AUTOR).
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15/08/2024 17:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/08/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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13/08/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 19:02
Processo Reativado
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13/08/2024 17:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/08/2024 13:43
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para 1ª Vara Cível do Foro de Indaiatuba - TJSP [Processo 0004232-53.2024.8.26.0248]
-
13/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 13:42
Juntada de comunicação
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08/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 21:25
Juntada de Certidão
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de LAURO ERNANI BECKER JUNIOR em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo e determino a remessa do processo a uma das Varas Cíveis de Indaiatuba/SP.
Remetam-se os autos ao Juízo competente.
I. -
01/07/2024 18:16
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:16
Declarada incompetência
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27/06/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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27/06/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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