TJDFT - 0708022-13.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 12:54
Baixa Definitiva
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13/02/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 18:13
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 02:20
Publicado Ementa em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
NEGÓCIO JURÍDICO DE MÚTUO.
COBRANÇA.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU.
TRANSAÇÃO CELEBRADA ENTRE AS PARTES ANTES DA CITAÇÃO.
SUSPENSÃO DO CURSO DO PROCESSO.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Na presente hipótese a apelante pretende obter a desconstituição da sentença que extinguiu a presente relação jurídica processual com fundamento nos artigos 330, inc.
III. e 485, inc.
I, ambos do CPC, ao considerar a ausência de interesse de agir e de pressuposto ao desenvolvimento válido e regular do processo. 2.
As partes celebraram transação extrajudicial antes da citação e agora pretendem obter a suspensão do curso do processo até o fim do prazo estabelecido para adimplemento da dívida. 3.
A citação é imprescindível, cuidando-se de pressuposto objetivo de existência da relação jurídica processual. 4.
A celebração de transação entre as partes antes da angularização da relação jurídica processual não justifica a suspensão do curso do processo. 5.
As regras que disciplinam a suspensão do curso processo, previstas nos artigos 313, inc.
II, e 922, ambos do Código de Processo Civil, pressupõem a citação válida do réu ou do devedor. 6.
Apelação conhecida e desprovida. -
13/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:31
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (APELANTE) e não-provido
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22/11/2024 15:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/10/2024 15:18
Recebidos os autos
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25/09/2024 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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25/09/2024 12:01
Recebidos os autos
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25/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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24/09/2024 05:08
Recebidos os autos
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24/09/2024 05:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/09/2024 05:08
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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