TJDFT - 0709422-34.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 20:17
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 13:10
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MATHEUS SANTANA LOPES em 26/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 20:50
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 17:52
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:52
Outras decisões
-
06/06/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/06/2025 14:29
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
05/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 18:52
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/06/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/06/2025 03:35
Decorrido prazo de WADILENO HAMU em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 18:26
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/05/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:50
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709422-34.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WADILENO HAMU EXECUTADO: MATHEUS SANTANA LOPES DESPACHO A pesquisa RENAJUD foi realizada ao ID 221423703.
Antes da análise dos demais pedidos, deverá o executado promover pesquisa para indicar a eventual existência de bens imóveis do executado.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/05/2025 12:50
Recebidos os autos
-
09/05/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/05/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:04
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 17:38
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:38
Deferido o pedido de DALETE MAIA DE CARVALHO - CPF: *47.***.*77-00 (EXECUTADO).
-
24/04/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/04/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 11:33
Recebidos os autos
-
10/04/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/04/2025 16:14
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
08/04/2025 02:47
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 19:03
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/04/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 17:24
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:24
Outras decisões
-
14/03/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/03/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:56
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:31
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709422-34.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WADILENO HAMU EXECUTADO: MATHEUS SANTANA LOPES DESPACHO Venha planilha atualizada do débito.
Prazo de 05 dias.
Planaltina/DF, 25 de fevereiro de 2025, às 11:19:58.
FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito -
25/02/2025 19:03
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:23
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:23
Indeferido o pedido de WADILENO HAMU - CPF: *10.***.*61-53 (EXEQUENTE)
-
14/02/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/02/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MATHEUS SANTANA LOPES em 11/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:51
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:51
em cooperação judiciária
-
18/12/2024 18:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
10/12/2024 12:58
Recebidos os autos
-
10/12/2024 12:58
em cooperação judiciária
-
10/12/2024 12:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
09/12/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 17:32
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
03/12/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de MATHEUS SANTANA LOPES em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709422-34.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WADILENO HAMU EXECUTADO: MATHEUS SANTANA LOPES DESPACHO Revogo o despacho anterior exclusivamente na parte que determinava a designação de nova audiência de conciliação.
Considerando que se trata de execução de título extrajudicial e, em razão da mudança de entendimento deste Juízo acerca da realização de audiências de conciliação em tais casos, diante da constatação de que não vinham produzindo os efeitos esperados, não há razão para prosseguir com a designação da referida audiência.
Cumpram-se as demais determinações.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/09/2024 13:37
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/09/2024 22:34
Recebidos os autos
-
03/09/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0709422-34.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WADILENO HAMU REQUERIDO: MATHEUS SANTANA LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para a parte MATHEUS SANTANA LOPES retornou sem êxito na diligência.
Fica intimada a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da certidão do oficial de justiça (ID 208716169).
Planaltina-DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024, às 12:55:24. -
26/08/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 13:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
26/08/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
25/08/2024 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 00:03
Recebidos os autos
-
06/08/2024 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/08/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número do processo: 0709422-34.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WADILENO HAMU REQUERIDO: MATHEUS SANTANA LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Audiência de Conciliação designada será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, em 26/08/2024 13:00.
O acesso à referida audiência deverá ser realizado por meio do link ou QrCode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec10_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VÍDEO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 min do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo Conciliador; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes, seus representantes legais e advogados poderão participar da audiência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço: portal.office.com ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, gratuitamente, para instalação em celulares e tablets; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o NUVIMEC pelo Telefone/WhatsApp (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h.
Planaltina/DF, Quarta-feira, 10 de Julho de 2024, às 15:31:18. -
15/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709422-34.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WADILENO HAMU REQUERIDO: MATHEUS SANTANA LOPES DECISÃO 1) Cite-se e intime-se a parte devedora para pagamento do débito atualizado no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, bem como para comparecer à audiência de conciliação.
Intime-se o exequente da data da audiência.
Em se tratando de réu parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Eletrônico Nacional, dou à presente decisão força de mandado.
Fica o requerido advertido de que eventuais embargos poderão excepcionalmente ser apresentados, mas somente serão apreciados após a segurança do juízo. 2) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail. 3) Efetuada a penhora, advirta-se o devedor de que poderá oferecer embargos (artigo 53 da Lei 9.099/95) por escrito ou verbalmente.
Defiro horário especial, arrombamento e reforço policial, se necessários. 4) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/07/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
10/07/2024 14:59
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:59
Recebida a emenda à inicial
-
10/07/2024 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/07/2024 20:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/07/2024 08:28
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709422-34.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WADILENO HAMU REQUERIDO: MATHEUS SANTANA LOPES DECISÃO Emende-se a inicial para: a) excluir da planilha honorários advocatícios, pois, em se tratando de causa com valor inferior a 20 salários mínimos, é opção do autor ingressar com ação representado por advogado, não podendo o custo ser transferido ao réu; b) excluir os pedidos contidos nos itens "c" e "e" do pedido, pois se cuida de ação de execução e não de conhecimento; c) juntar documento de identidade do autor; d) juntar comprovante de residência em nome próprio, atualizado e datado.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/07/2024 18:37
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2024 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/07/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 22:44
Distribuído por sorteio
-
01/07/2024 22:43
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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