TJDFT - 0705498-55.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:39
Publicado Sentença em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 15:52
Recebidos os autos
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11/09/2025 15:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/08/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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11/08/2025 18:39
Juntada de Petição de acordo
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07/08/2025 03:23
Decorrido prazo de AUXILIADORA MORAES FEITOSA em 06/08/2025 23:59.
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16/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 14:05
Recebidos os autos
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14/07/2025 14:05
Outras decisões
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02/07/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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01/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:42
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 17:28
Recebidos os autos
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10/06/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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21/05/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 18:38
Recebidos os autos
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21/05/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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09/05/2025 13:34
Juntada de Certidão
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30/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705498-55.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUXILIADORA MORAES FEITOSA EXECUTADO: NADIR DE DEUS BASILIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido ID 230234854, visto que a consulta RENAJUD retornou infrutífera.
Ademais, no documento ID 223827765 não resta claro quem é o proprietário do veículo indicado. À Secretaria para promover a consulta ao sistema INFOJUD, visto que esta diligência não foi realizada.
Ainda, promover a juntada da consulta SISBAJUD ID 220335619, PROTOCOLO Nº 20.***.***/0021-23.
Após, venham os autos conclusos.
I.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
25/04/2025 22:26
Recebidos os autos
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25/04/2025 22:26
Outras decisões
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31/03/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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24/03/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 17:08
Juntada de Certidão
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12/03/2025 14:24
Juntada de Certidão
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28/01/2025 00:39
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:04
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705498-55.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUXILIADORA MORAES FEITOSA EXECUTADO: NADIR DE DEUS BASILIO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento.
Ceilândia/DF, 15 de janeiro de 2025.
MARIANA DE ANDRADE LIMA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
12/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 13:26
Juntada de Certidão
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09/12/2024 18:56
Recebidos os autos
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09/12/2024 18:56
Outras decisões
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09/12/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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09/12/2024 17:06
Recebidos os autos
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09/12/2024 17:06
Outras decisões
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09/12/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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16/10/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NADIR DE DEUS BASILIO em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705498-55.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AUXILIADORA MORAES FEITOSA REQUERIDO: NADIR DE DEUS BASILIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Valor do débito (a ser atualizado na data do pagamento): R$ 12.052,88 Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados (se o caso, com a devida com a inversão dos polos).
Cancele-se a baixa das partes, se o caso.
Intime-se o executado (PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, de que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Caso não ocorra o pagamento, o credor deverá apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de quinze dias, com a inclusão da multa de 10%.
Além disso, deverá incluir os honorários da fase de cumprimento de sentença (10% sobre o valor do débito) caso o devedor não seja beneficiário da justiça gratuita.
Em seguida, proceder-se-á à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente, tornando os autos conclusos.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (por meio de advogado ou defensor público), na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO POR DJE, SISTEMA, CORREIOS, OFICIAL DE JUSTIÇA OU EDITAL, CONFORME DETERMINAÇÃO ACIMA. * Quando a intimação ocorrer por A.R. (Aviso de Recebimento), o prazo será contado a partir da juntada deste ao Processo. 3ª Vara Cível de Ceilândia da Circunscrição de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º andar Sala 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 09:24:01.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 150492501 Petição Inicial Petição Inicial 23022423405833400000138706176 150492503 procuração Procuração/Substabelecimento 23022423405876600000138706178 150492504 DECLAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA (1) Declaração de Hipossuficiência 23022423405921300000138706179 150492506 identidade frente e verso Documento de Identificação 23022423405948500000138706181 150492509 comprovante de residência Comprovante de Residência 23022423405972600000138706184 150492512 carteira de trabalho 11 Documento de Comprovação 23022423410005100000138707937 150492514 parecer médico Documento de Comprovação 23022423410038300000138707939 150492522 receita medica (1) Documento de Comprovação 23022423410059400000138707947 150492521 foto clavícula 1 Documento de Comprovação 23022423410080000000138707946 150492520 fotos de medicamentos Documento de Comprovação 23022423410108000000138707945 150492519 ocorrência 01 (1) Documento de Comprovação 23022423410155700000138707944 150492518 placa do posto Documento de Comprovação 23022423410294000000138707943 150492517 recibo 01 2 Documento de Comprovação 23022423410318700000138707942 150492516 raio x clavícula Documento de Comprovação 23022423410350300000138707941 151406425 Decisão Decisão 23030623455473400000139523570 151406425 Decisão Decisão 23030623455473400000139523570 151625297 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23030800381447200000139716721 152137479 Decisão Decisão 23031419380990500000140174871 152137479 Intimação Intimação 23031419380990500000140174871 153014841 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23032100440635900000140957732 153194435 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23032211142800500000141118127 153242840 Despacho Despacho 23032314581685800000141162698 153242840 Intimação Intimação 23032314581685800000141162698 153964804 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23032900271851700000141807702 154339113 Certidão Certidão 23033113405547800000142143765 155509209 Decisão Decisão 23041323340511100000143180037 155509209 Decisão Decisão 23041323340511100000143180037 157787765 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23050702072600000000145216956 158962863 Certidão Certidão 23051714080049000000146259399 160648070 Diligência Diligência 23053120463376800000147756215 160670464 Despacho Despacho 23060513303087400000147777945 160670465 document Consulta INFOSEG 23060513303106900000147777946 160670466 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Consulta RENAJUD 23060513303136700000147777947 160670467 dee634fd-76d0-424e-9dad-a0ac43d61b3d Consulta SISBAJUD 23060513303158000000147777948 160975084 0705498-55.2023.8.07.0003 Consulta SISBAJUD 23060513303188000000148049361 161910470 Mandado Mandado 23061321064810900000148876822 161910471 Mandado Mandado 23061321085279100000148876823 162530476 Mandado Mandado 23061922591098600000149426212 163165906 Não entregue - Não existe o número (Ecarta) Não entregue - Não existe o número (Ecarta) 23062602251800000000149990697 163166314 Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) 23062602314100000000149991055 163266235 Mandado Mandado 23062617220885200000150080202 163478452 Mandado Mandado 23062807132114300000150264842 163478453 Certidão Certidão 23062807135730200000150264843 163478454 Mandado Mandado 23062807153387300000150264844 163478457 Mandado Mandado 23062807213127400000150264847 163478460 Mandado Mandado 23062807235231900000150264849 164289495 Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) 23070505122500000000150984635 165192629 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23071301564100000000151781668 165193575 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23071302261000000000151782665 165330960 Não entregue - Não existe o número (Ecarta) Não entregue - Não existe o número (Ecarta) 23071401473300000000151903050 165458555 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23071501460300000000152015046 166970231 Certidão Certidão 23073014213102900000153354421 167020352 Diligência Diligência 23073113163182300000153398063 167274667 Diligência Diligência 23080119185286300000153621436 169222140 Diligência Diligência 23082108092248300000155349571 163478454 Mandado Mandado 23062807153387300000150264844 163478460 Mandado Mandado 23062807235231900000150264849 171224611 Diligência Diligência 23090616513171500000157124010 172174579 Diligência Diligência 23091606343542600000157967370 172174580 Anexo Anexo 23091606343581100000157967371 174527047 Petição Petição 23100615575345200000160054743 174527059 PROCURAÇÃO NADIR DE DEUS BASÍLIO Procuração/Substabelecimento 23100615575402500000160054754 174527060 DOCUMENTOS PESSOAIS NADIR DE DEUS BASILIO Documento de Identificação 23100615575454800000160054755 174534447 Contestação Contestação 23100616360254600000160059382 174534471 CONTESTAÇÃO NADIR DE DEUS BASÍLIO Contestação 23100616360332800000160062553 174534474 CERTIDÃO DE ÓBITO PIERRY ALLAN BARBOSA BASILIO Documento de Comprovação 23100616360378200000160062555 174534475 BOLETIM DE OCORRÊNCIA_PIERRY ALLAN Documento de Comprovação 23100616360427300000160062556 174534476 extinçãodapunibilidadeIP- 1º Grau.pdf PIERRY ALLAN BARBOSA BASILIO Documento de Comprovação 23100616360538900000160062557 174534477 ·sentençaIP - 1º Grau Documento de Comprovação 23100616360592400000160062558 174534478 CertidãoIP- 1º Grau Documento de Comprovação 23100616360647600000160062559 174966048 Certidão Certidão 23101113472118300000160441918 174966048 Certidão Certidão 23101113472118300000160441918 175305386 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23101703181984700000160745277 176339874 Réplica Réplica 23102520234871200000161660489 178324995 Certidão Certidão 23111613203764800000163409875 178324995 Certidão Certidão 23111613203764800000163409875 178608232 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23112002510105100000163661773 179567840 Petição manifestação Petição 23112714090659900000164530235 181241975 Despacho Despacho 23121118030221500000166038989 181241975 Despacho Despacho 23121118030221500000166038989 181653430 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23121303033253000000166418921 185311890 Petição Petição 24013117073011900000169664705 186043816 Despacho Despacho 24020714310513300000170309653 186043816 Despacho Despacho 24020714310513300000170309653 186291190 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24020902480592800000170526981 197507462 Sentença Sentença 24052123075582400000180480020 197507462 Sentença Sentença 24052123075582400000180480020 197771929 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24052303143093500000180716020 198104046 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24052610295957600000181011587 198686697 Petição Petição 24060120581253500000181527933 201883094 Certidão Certidão 24062519580116200000184421094 202013877 Certidão Certidão 24062715245641000000184535376 202013878 0705498-55.2023.8.07.0003 Planilha de Cálculo 24062715245499400000184535377 202314895 Certidão Certidão 24062814315987400000184805036 202314895 Certidão Certidão 24062814315987400000184805036 202613153 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24070203592370300000185069944 204334823 Certidão Certidão 24071617411145200000186600223 206085104 Petição Petição 24080100161555700000188150251 206085109 sentença Comprovante 24080100161629400000188150255 206085110 transito em julgado Comprovante 24080100161703000000188150256 206085111 calculo 1 Anexo 24080100161774700000188150257 206085112 calculo 2 Anexo 24080100161843100000188150258 206085113 Cálculo 3 Anexo 24080100161912300000188150259 -
19/08/2024 15:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2024 18:40
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:40
Outras decisões
-
01/08/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/08/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 00:16
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 04:36
Decorrido prazo de NADIR DE DEUS BASILIO em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705498-55.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AUXILIADORA MORAES FEITOSA REQUERIDO: NADIR DE DEUS BASILIO CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024 14:31:49. -
28/06/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:24
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
26/06/2024 07:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 19:58
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
20/06/2024 04:35
Decorrido prazo de NADIR DE DEUS BASILIO em 19/06/2024 23:59.
-
01/06/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:54
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 23:07
Recebidos os autos
-
21/05/2024 23:07
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 19:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/02/2024 14:31
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/01/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:38
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:03
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/11/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:24
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 20:23
Juntada de Petição de réplica
-
25/10/2023 04:06
Decorrido prazo de NADIR DE DEUS BASILIO em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:18
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2023 06:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/07/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/07/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2023 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/06/2023 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 07:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 07:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 07:13
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/06/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/06/2023 22:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 21:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 21:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 13:30
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/05/2023 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 23:34
Recebidos os autos
-
13/04/2023 23:34
Outras decisões
-
31/03/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/03/2023 14:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/03/2023 14:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/03/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 13:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
29/03/2023 02:53
Decorrido prazo de AUXILIADORA MORAES FEITOSA em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:27
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
23/03/2023 14:58
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
22/03/2023 11:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2023 00:25
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
14/03/2023 19:38
Recebidos os autos
-
14/03/2023 19:38
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2023 15:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
10/03/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
10/03/2023 18:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
10/03/2023 15:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 23:45
Recebidos os autos
-
06/03/2023 23:45
Declarada incompetência
-
24/02/2023 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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