TJDFT - 0707720-08.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:58
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
08/07/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 03:36
Decorrido prazo de EDVANIA TEIXEIRA DE SOUSA em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:26
Decorrido prazo de EDVANIA TEIXEIRA DE SOUSA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707720-08.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL SINAI EXECUTADO: EDVANIA TEIXEIRA DE SOUSA 2025 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Homologo o acordo entabulado pelas partes no ID nº. 239417247, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpra fielmente tudo o que nele se contém.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Esclareço que em caso de eventual inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Proceda-se à transferência do valor de R$992,59 (novecentos e noventa e dois reais e cinquenta e nove centavos), acrescido de seus consectários legais, penhorado via SISBAJUD no ID nº. 239099088, para a conta indicada pela parte exequente, conforme consta no acordo homologado (ID nº. 239417247).
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/06/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:44
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/06/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 16:22
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:22
Outras decisões
-
13/06/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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13/06/2025 10:47
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
13/06/2025 02:49
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:52
Juntada de Certidão
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05/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 17:26
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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03/06/2025 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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03/06/2025 17:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2025 16:58
Recebidos os autos
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03/06/2025 16:58
Outras decisões
-
02/06/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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02/06/2025 14:21
Processo Desarquivado
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02/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 10:10
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
09/07/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:03
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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04/07/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 04:27
Decorrido prazo de EDVANIA TEIXEIRA DE SOUSA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707720-08.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL SINAI REQUERIDO: EDVANIA TEIXEIRA DE SOUSA 2023 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº. 9.099/95.
O fato de já ter sido prolatada sentença não é óbice à homologação da transação realizada entre as partes, em atenção ao disposto no artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil e artigo 2º. da Lei nº. 9.099/95.
Ademais, a lide versa sobre direitos disponíveis.
Ante o exposto, homologo por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes nos autos da presente ação (id 202035687) e, em consequência, declaro extinto o feito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/07/2024 16:55
Juntada de Certidão
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02/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:37
Homologada a Transação
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26/06/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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26/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:07
Publicado Sentença em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 15:59
Juntada de Certidão
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17/06/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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16/06/2024 16:50
Recebidos os autos
-
16/06/2024 16:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/06/2024 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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12/06/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/06/2024 12:29
Recebidos os autos
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11/06/2024 15:43
Juntada de Certidão
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11/06/2024 11:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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11/06/2024 11:29
Juntada de Certidão
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10/06/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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06/06/2024 14:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2024 02:29
Recebidos os autos
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05/06/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/04/2024 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2024 14:52
Recebidos os autos
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16/04/2024 14:52
Outras decisões
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16/04/2024 11:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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16/04/2024 11:19
Juntada de Certidão
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16/04/2024 10:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/04/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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