TJDFT - 0702261-52.2024.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:50
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:18
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
26/08/2025 13:35
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
26/08/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:49
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
28/07/2025 12:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:02
Expedição de Intimação de Pauta.
-
26/06/2025 15:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/06/2025 18:32
Recebidos os autos
-
06/06/2025 11:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
06/06/2025 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 14:51
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
08/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:28
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
08/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
RESILIÇÃO UNILATERAL.
FRUSTRAÇÃO À LEGÍTIMA EXPECTATIVA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
DANO MORAL.
AUSÊNCIA DE INTERESSE.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
No caso, sobreleva o exame do interesse recursal, que deve ser analisado sob o viés do binômio utilidade-necessidade, nos termos das regras antevistas nos artigos 17 e 996, parágrafo único, ambos do CPC. 1.1.
A utilidade revela-se com a possibilidade de propiciar o recurso algum proveito para o recorrente, e, necessidade, consiste na fundamentalidade do recurso como meio necessário para se obter um resultado útil. 2.
A questão relativa ao suposto dano moral não integrou o pedido.
Em que pese a condenação imposta pela sentença ao pagamento de valor referente à respectiva compensação, o Juízo singular deferiu o requerimento formulado por meio dos embargos de declaração e corrigiu a sentença para afastar a referida condenação. 3.
Diante da ausência de pressuposto intrínseco, no caso, o interesse recursal, o recurso deve ser parcialmente conhecido. 4.
A questão submetida a este Egrégio Tribunal de Justiça consiste em examinar a viabilidade de manutenção das obrigações decorrentes do negócio jurídico de prestação de serviços de assistência à saúde celebrado entre as partes. 5.
A controvérsia em análise está submetida ao Código de Defesa do Consumidor, pois as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor, de acordo com as regras previstas nos artigos 2º e 3º do mencionado diploma legal. 2.1.
O enunciado nº 608 da Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça dispõe que “aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão”. 6.
A situação descrita demonstra a ocorrência de frustração à legítima expectativa de prestação dos serviços de saúde, situação que configura violação ao princípio da boa-fé objetiva por parte da operadora do plano de saúde. 7.
Recurso conhecido parcialmente e desprovido. -
25/04/2025 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:13
Conhecido em parte o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
11/04/2025 13:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/03/2025 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 15:36
Expedição de Intimação de Pauta.
-
13/03/2025 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/03/2025 08:23
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 19:48
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 17:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
12/12/2024 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/11/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:31
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
22/11/2024 15:29
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/11/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701399-54.2024.8.07.0020
Andre da Silva Simoes
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Luis Claudio Chaves Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2024 17:56
Processo nº 0705498-55.2023.8.07.0003
Auxiliadora Moraes Feitosa
Nadir de Deus Basilio
Advogado: Sara Ferreira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2023 14:02
Processo nº 0720680-58.2021.8.07.0001
Valdomiro Ferreira Borges
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fernando Brum Schoppan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2021 17:06
Processo nº 0701034-97.2024.8.07.0020
Gregory Alves Lemos
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2024 15:32
Processo nº 0717437-95.2024.8.07.0003
Barbara Ereuran Magalhaes
Quallity Pro Saude Assistencia Medica Am...
Advogado: Ana Carolina Brito de Mendonca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2024 17:23