TJDFT - 0701364-33.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JANIA BARBOZA DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DOUGLAS NUNES DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
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06/09/2024 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 12:16
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 11:57
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 14:14
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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13/08/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/08/2024 15:52
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de JANIA BARBOZA DOS SANTOS em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de DOUGLAS NUNES DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 03:37
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:37
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701364-33.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EXECUTADO: JANIA BARBOZA DOS SANTOS, DOUGLAS NUNES DA SILVA SENTENÇA A parte exequente informa que obteve a quitação do débito em razão do integral cumprimento de acordo extrajudicial firmado entre as partes.
Satisfeita a obrigação, declaro extinto o processo, por força do que dispõe o artigo 924, incisos II e III do CPC.
Custas finais, caso devidas, pelo executado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 4 de julho de 2024 17:41:28.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
05/07/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/07/2024 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/07/2024 13:39
Recebidos os autos
-
04/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/06/2024 12:49
Recebidos os autos
-
17/06/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/06/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 03:38
Decorrido prazo de JANIA BARBOZA DOS SANTOS em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 17:05
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 19:09
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 19:09
Recebida a emenda à inicial
-
12/03/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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06/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 12:10
Recebidos os autos
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06/03/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:10
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2024 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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04/03/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
20/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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