TJDFT - 0711316-39.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 19/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 15:49
Juntada de Petição de certidão
-
28/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0711316-39.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA LECIONILDES GOMES FERREIRA, NADJA GOMES DA SILVA INVENTARIADO(A): ILEDA DA SILVA MELO FERREIRA HERDEIRO: THIAGO CIRQUEIRA GOMES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do art. 292, §3º, do CPC, corrijo de ofício o valor da causa para R$ 129.283,95, correspondente ao somatório do valor dos bens deixados.
Anote-se.
Considerando que o espólio dos bens deixados pela falecida é composto por valor expressivo em pecúnia, ID 221853174, não se trata de hipótese de hipossuficiência.
Assim, indefiro a gratuidade de justiça.
Fica a inventariante intimada a juntar aos autos o boleto das custas processuais, no prazo de cinco dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Vindo boleto, expeça-se alvará para levantamento e pagamento da obrigação.
Cumpra-se a decisão de ID 240749370.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2025 11:18
Recebidos os autos
-
27/06/2025 11:18
Gratuidade da justiça não concedida a ILEDA DA SILVA MELO FERREIRA - CPF: *96.***.*84-87 (INVENTARIADO(A)).
-
27/06/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/06/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:06
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:06
Indeferido o pedido de MARIA LECIONILDES GOMES FERREIRA - CPF: *44.***.*30-82 (INVENTARIANTE)
-
11/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/06/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 16:59
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:59
Outras decisões
-
05/05/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/04/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
10/04/2025 15:54
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:54
Outras decisões
-
01/04/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de THIAGO CIRQUEIRA GOMES FERREIRA em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:49
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 21:22
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:12
Juntada de Alvará de levantamento
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12/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
06/03/2025 17:51
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:51
Deferido em parte o pedido de NADJA GOMES DA SILVA - CPF: *89.***.*87-87 (INVENTARIANTE)
-
21/02/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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20/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:25
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 12:28
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:28
Outras decisões
-
24/01/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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23/01/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:04
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
-
31/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0711316-39.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, insiro resposta do BRB ao e-mail de id 221388745.
Insiro consulta realizada no sistema BANKJUS em que constam depositados nas contas judiciais vinculadas ao presente feito o saldo nominal de R$ 45.860,22, junto ao BRB.
Ficam as partes intimadas em contraditório, no prazo comum de cinco dias, inclusive a inventariante para informar como pretende pagar as dívidas em aberto e o ITCD.
Taguatinga/DF ROSA MARIA DA COSTA LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
27/12/2024 19:41
Cancelada a movimentação processual
-
27/12/2024 19:41
Desentranhado o documento
-
27/12/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 16:39
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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10/12/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0711316-39.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA LECIONILDES GOMES FERREIRA, NADJA GOMES DA SILVA INVENTARIADO(A): ILEDA DA SILVA MELO FERREIRA HERDEIRO: THIAGO CIRQUEIRA GOMES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Informe a inventariante o valor da dívida perante a Receita Federal, para que seja expedido alvará para respectivo pagamento.
O esboço de partilha de ID 218660433 está errado, pois o saldo de bloqueio judicial é no importe de R$ 787,79, ID 202518189.
Deverá, ainda, emitir e efetuar o pagamento do ITCD, e, sendo o caso, solicitando alvará para pagamento.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante cumpra o ora determinado, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
06/12/2024 10:49
Recebidos os autos
-
06/12/2024 10:49
Outras decisões
-
26/11/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 22:03
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0711316-39.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): MARIA LECIONILDES GOMES FERREIRA - CPF/CNPJ: *44.***.*30-82 e NADJA GOMES DA SILVA - CPF/CNPJ: *89.***.*87-87 REQUERIDO(S): ILEDA DA SILVA MELO FERREIRA - CPF/CNPJ: *96.***.*84-87 e THIAGO CIRQUEIRA GOMES FERREIRA - CPF/CNPJ: *27.***.*18-72 DESTINATÁRIO: Banco de Brasília (BRB) E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de Ofício nº 1268/2024/3VFOSTAG Atribuo à presente decisão força de ofício a ser encaminhado desde logo ao BRB para que: 1) promova a desaplicação e o depósito judicial de todos os saldos bancários e decorrentes de aplicações financeiras em nome da falecida ILEDA DA SILVA MELO FERREIRA - CPF *96.***.*84-87, os quais não foram abrangidos pelo SISBAJUD; 2) promova o fechamento da conta 074008898-0 em nome da referida falecida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cometimento de crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal.
Encaminhar resposta em formato pdf para o e-mail [email protected] ou juntar diretamente no PJE.
Vindo resposta, intime-se a inventariante para atender ao determinado no ID 208449439.
Ressalto que a certidão de ID 207725450 está vencida e não foi juntada a certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br), pois no ID 202035209 consta a certidão do imóvel apenas.
Taguatinga/DF MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
10/10/2024 16:39
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:39
Deferido o pedido de NADJA GOMES DA SILVA - CPF: *89.***.*87-87 (INVENTARIANTE).
-
02/10/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:40
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0711316-39.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica a inventariante INTIMADA para, no prazo de 20 dias, dar cumprimento à decisão de ID 198284967, itens 2 e 3, bem como juntar novo esboço de partilha com a inclusão do saldo de ID 202518189, e juntar o comprovante de requerimento e pagamento do ITCD.
Taguatinga/DF JOSE MARIA JESUS FERREIRA DA CRUZ *Documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0711316-39.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA LECIONILDES GOMES FERREIRA, NADJA GOMES DA SILVA INVENTARIADO(A): ILEDA DA SILVA MELO FERREIRA HERDEIRO: THIAGO CIRQUEIRA GOMES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que não houve interposição de recurso contra a decisão de ID 206466856, esta se encontra preclusa, não sendo cabível o pedido de reconsideração, ID 207723129, o qual indefiro.
Por outro lado, o herdeiro THIAGO informou não ter interesse no encargo, ID 207868876.
Sendo assim, atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
NADJA GOMES DA SILVA - CPF *89.***.*87-87, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de ILEDA DA SILVA MELO FERREIRA (CPF: *96.***.*84-87).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Intime-se a novo inventariante, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o presente Termo de Compromisso, devendo, no prazo de 20 dias (após compromissar-se) dar cumprimento à decisão de ID 198284967, itens 2 e 3, bem como juntar novo esboço de partilha com a inclusão do saldo de ID 202518189, e juntar o comprovante de requerimento e pagamento do ITCD.
Taguatinga/DF MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
22/08/2024 14:06
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:06
Outras decisões
-
19/08/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/08/2024 17:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
05/08/2024 15:04
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:04
Indeferido o pedido de MARIA LECIONILDES GOMES FERREIRA - CPF: *44.***.*30-82 (INVENTARIANTE)
-
02/08/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/08/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:30
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0711316-39.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA LECIONILDES GOMES FERREIRA, NADJA GOMES DA SILVA INVENTARIADO(A): ILEDA DA SILVA MELO FERREIRA HERDEIRO: THIAGO CIRQUEIRA GOMES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 202028228: Informa que não foi possível emitir a certidão da Receita Federal.
Com efeito, é obrigação da inventariante dar cumprimento às determinações judiciais (CPC, art. 618, IV).
Assim, deverá agendar horário e promover os meios necessários para que seja expedida a referida certidão, não sendo aceito o documento de ID 202035221.
Prazo: 20 dias.
Outrossim, malgrado o art. 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, disponha que é possível a utilização de outros meios de comprovação da autoria e integridade de documentos eletrônicos, estes não são aplicáveis aos processos judiciais, o qual que tem exigências próprias.
Com efeito, o art. 1º, §2º, inciso III, da Lei 11.419/06, sobre a informatização do processo judicial, dispõe que é considerada assinatura eletrônica aquela realizada por meio de certificado digital com criptografia emitido por Autoridade Certificadora credenciada (ICP Brasil), ou mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário.
No caso, a assinatura digital aposta nas procurações de ID 196866366 (Nadja) e 201585638 (Thiago) não atendem ao exigido na legislação de regência, para fins de prova em processos judiciais, já que não foram atendidos aos requisitos da autenticidade e integridade.
Assim, ficam os referidos herdeiros intimados juntar aos autos o referido documento com (i) assinatura de próprio punho; (ii) assinatura com reconhecimento de firma por autenticidade; ou (iii) por meio de certificado digital ICP-Brasil (token), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:44
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/07/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 13:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/06/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 04:19
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
28/05/2024 09:33
Recebidos os autos
-
28/05/2024 09:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/05/2024 09:33
Deferido o pedido de MARIA LECIONILDES GOMES FERREIRA - CPF: *44.***.*30-82 (REQUERENTE).
-
27/05/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/05/2024 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
16/05/2024 17:45
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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