TJDFT - 0702364-41.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 22:48
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 22:47
Juntada de Certidão
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27/05/2025 22:45
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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18/05/2025 10:40
Juntada de Certidão
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15/05/2025 23:54
Recebidos os autos
-
15/05/2025 23:54
Deferido o pedido de JULIA SALES DE LIMA - CPF: *64.***.*31-41 (EXEQUENTE).
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14/05/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de JULIA SALES DE LIMA em 08/05/2025 23:59.
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23/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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22/04/2025 17:35
Expedição de Ofício.
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18/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702364-41.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIA SALES DE LIMA EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE SENTENÇA Trata-se de cumprimento da sentença por execução forçada (art. 513 da Lei 13.105/15 - CPC).
No caso dos autos, o devedor cumpriu a obrigação, por meio de penhora eletrônica (ID 229389312).
O devedor concordou expressamente com a penhora efetivada, declinando do prazo para impugnação (ID 232263550).
Intimada a se manifestar acerca do valor penhorado, a parte credora anuiu (ID 232288318).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Diante do que foi exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma dos artigos 526, §3º, e 924, inciso II, do NCPC.
Independentemente do trânsito em julgado, proceda-se à transferência do valor para as contas indicadas no ID 232288318. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/04/2025 23:38
Recebidos os autos
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15/04/2025 23:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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09/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0702364-41.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIA SALES DE LIMA EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CERTIDÃO Por meio de consulta ao SISBAJUD, conforme tela em anexo, verifico a existência de bloqueio judicial de créditos bancários em nome da parte devedora.
Desta feita, promovo a transferência do valor bloqueado para conta judicial em favor deste juízo, servindo a certidão da operação - em anexo - como termo de penhora.
De ordem, intime-se a parte devedora para oferecer – nos próprios autos e não em ação autônoma – embargos à execução, nos termos do art. 52, IX, da Lei 9.099/95.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Mantendo-se inerte a parte executada, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora realizada, informando se dá quitação ao débito.
Em caso negativo, no mesmo prazo, informe, de forma clara e objetiva valendo-se, se for o caso, de planilha, o valor que entende remanescente, sob pena de extinção.
Riacho Fundo-DF, Terça-feira, 18 de Março de 2025,às 06:12:51.
TACIANA CRUCIOL DE SOUSA Servidor Geral -
18/03/2025 06:13
Juntada de Certidão
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10/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:00
Intimação
X Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0702364-41.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIA SALES DE LIMA EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CERTIDÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IN ALBIS Certifico e dou fé que em 06/03/2025 transcorreu o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação imposta pela sentença proferida.
Nos termos da decisão precedente, intime-se a parte credora para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada.
Indeferida a incidência de quaisquer honorários de cumprimento de sentença ou de sucumbência, porquanto incabíveis na espécie.
Em seguida, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC).
Riacho Fundo-DF, Sexta-feira, 07 de Março de 2025,às 01:27:21.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:27
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXECUTADO) em 06/03/2025.
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31/01/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2025 12:26
Recebidos os autos
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30/01/2025 12:26
Deferido o pedido de JULIA SALES DE LIMA - CPF: *64.***.*31-41 (REQUERENTE).
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29/01/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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29/01/2025 03:48
Decorrido prazo de JULIA SALES DE LIMA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:48
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:15
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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06/01/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:11
Juntada de Certidão
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18/12/2024 12:27
Recebidos os autos
-
08/07/2024 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/07/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 08:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/07/2024 04:10
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 05/07/2024 23:59.
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04/07/2024 20:54
Recebidos os autos
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04/07/2024 20:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/07/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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03/07/2024 14:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/06/2024 03:08
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 18:51
Juntada de Certidão
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12/06/2024 00:33
Recebidos os autos
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12/06/2024 00:33
Julgado procedente o pedido
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03/06/2024 09:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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02/06/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:31
Decorrido prazo de JULIA SALES DE LIMA em 28/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:27
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 24/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:35
Decorrido prazo de JULIA SALES DE LIMA em 17/05/2024 23:59.
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15/05/2024 18:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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15/05/2024 18:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2024 17:23
Juntada de Petição de réplica
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14/05/2024 02:40
Recebidos os autos
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14/05/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 12:49
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2024 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2024 17:59
Juntada de Certidão
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03/04/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 23:41
Recebidos os autos
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02/04/2024 23:41
Deferido o pedido de JULIA SALES DE LIMA - CPF: *64.***.*31-41 (REQUERENTE).
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01/04/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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27/03/2024 15:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/03/2024 15:40
Distribuído por sorteio
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27/03/2024 15:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/03/2024 15:39
Juntada de Petição de outros documentos
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27/03/2024 15:39
Juntada de Petição de outros documentos
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27/03/2024 15:38
Juntada de Petição de outros documentos
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27/03/2024 15:38
Juntada de Petição de outros documentos
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27/03/2024 15:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/03/2024 15:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/03/2024 15:37
Juntada de Petição de outros documentos
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27/03/2024 15:36
Juntada de Petição de comprovante
-
27/03/2024 15:36
Juntada de Petição de comprovante
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27/03/2024 15:36
Juntada de Petição de comprovante
-
27/03/2024 15:35
Juntada de Petição de outros documentos
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27/03/2024 15:35
Juntada de Petição de outros documentos
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27/03/2024 15:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/03/2024 15:34
Juntada de Petição de comprovante de residência
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27/03/2024 15:34
Juntada de Petição de documento de identificação
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27/03/2024 15:34
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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