TJDFT - 0717072-92.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CRISTIANE VICTOR AMORIM em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CRISTIANE VICTOR AMORIM em 14/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de TEGRA ENGENHARIA S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 084 LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 14:57
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:57
Outras decisões
-
04/09/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/09/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALBA SAVIA DE ALENCAR CARVALHO BRITTO em 23/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:56
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:56
Outras decisões
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de TEGRA ENGENHARIA S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 084 LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 02:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/07/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
09/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
09/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717072-92.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO QU4TTRO MIRANTE RESIDENCE REU: TEGRA ENGENHARIA S.A., ERBE INCORPORADORA 084 LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora (ID. 142073813), nos quais a parte embargante sustenta a presença de omissão na decisão de ID nº 140872898, uma vez que não foi oportunizado o prazo para a apresentação de impugnação à proposta de honorários periciais apresentadas no ID. 129681053, tal qual pedido nos IDs. 131770667 e 133558891.
Requer, ao final, o acolhimento dos embargos declaratórios para o fim de sanar a suposta omissão, quanto a oportunização do prazo para impugnar a proposta de honorários periciais apresentada. É o relato necessário.
Decido.
Os embargos de declaração constituem modalidade de recurso que poderão ser opostos contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento da parte, bem como para corrigir erro material (art. 1.022 do CPC).
Após detida análise dos presentes autos, verifico que assiste razão a parte embargante.
Isso porque, após a intimação acerca da proposta apresentada pelo perito no ID. 130672421, foi encaminhado ofício do tribunal determinando a suspensão dos presentes autos, por força da concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento nº. 0722985-81.2022.8.07.0000 (ID. 131159234).
Logo em seguida, a parte autora apresentou a manifestação de ID. 131770667 solicitando esclarecimento acerca do andamento dos autos e pediu que, após a definição do juízo, que fosse ofertado prazo para apresentar impugnação a proposta de honorários periciais.
Ocorre que, em sequência, foi comunicado o julgamento do agravo de instrumento nº. 0742225-90.2021.8.07.0000 (ID. 131931137), sobrevindo a decisão de ID. 132294330, intimando as partes para efetuarem o recolhimento do adiantamento dos honorários, sem, contudo, apreciar o pedido autoral.
Por conseguinte, a parte autora comunicou no ID. 133558891, que o agravo que determinou a suspensão não havia sido julgado.
A decisão de ID. 140872898, chamou o feito à ordem e determinou que fosse aguardado o julgamento do agravo nº. 0722985-81.2022.8.07.0000.
Desse modo, de todo o arrazoado, restou claro que não foi oportunizado a parte autora apresentar impugnação a proposta apresentada pelo perito, embora tenha feito o requerimento antes da suspensão do feito.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos, para conceder o prazo de 5 (cinco) dias, para que a parte autora possa se manifestar acerca da proposta apresentada no ID. 129681053.
Caso haja impugnação da parte autora, o perito deverá ser intimado para se manifestar e, após, os autos deverão ser conclusos para a apreciação da impugnação da proposta.
Após, cumpram-se as demais determinações contidas na decisão de ID. 132294330, devendo ser observado que os réus já efetuaram os depósitos dos honorários, conforme comprovante de ID. 133584354 (TEGRA e ERBE).
Por fim, depois de atendidos todos os comandos anteriores, dê-se vista as partes e retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 2 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substitua -
03/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/06/2024 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/06/2024 03:47
Decorrido prazo de TEGRA ENGENHARIA S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:47
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 084 LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 16:46
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:46
Outras decisões
-
13/05/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/05/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
22/04/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 15:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/04/2024 15:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2023 18:35
Juntada de Petição de representação
-
11/04/2023 15:13
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/04/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/11/2022 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 19:54
Recebidos os autos
-
25/10/2022 19:54
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/10/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 18:04
Recebidos os autos
-
21/09/2022 18:04
Outras decisões
-
05/09/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de TEGRA ENGENHARIA S.A. em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 084 LTDA em 23/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 09:59
Recebidos os autos
-
26/07/2022 09:59
Outras decisões
-
21/07/2022 14:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/07/2022 19:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2022 00:42
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 21:35
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 16:10
Recebidos os autos
-
14/06/2022 16:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO QU4TTRO MIRANTE RESIDENCE em 26/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 15:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/05/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/05/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:26
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 11:47
Recebidos os autos
-
16/05/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 09:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/05/2022 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 19:35
Recebidos os autos
-
28/04/2022 19:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/04/2022 10:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/04/2022 00:18
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 084 LTDA em 07/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 09:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
04/04/2022 13:34
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 17:28
Recebidos os autos
-
25/03/2022 17:28
Outras decisões
-
22/03/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/03/2022 11:26
Juntada de Petição de réplica
-
03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
21/02/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 15:57
Recebidos os autos
-
18/02/2022 15:57
Outras decisões
-
15/02/2022 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/02/2022 19:49
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 21:12
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
11/01/2022 17:34
Recebidos os autos
-
11/01/2022 17:34
Outras decisões
-
11/01/2022 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/01/2022 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/12/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
07/12/2021 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 18:24
Recebidos os autos
-
07/12/2021 18:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2021 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/11/2021 03:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 16:49
Recebidos os autos
-
04/11/2021 16:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/11/2021 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2021
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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