TJDFT - 0770134-88.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 16:10
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DECOLAR em 12/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:42
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0770134-88.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICHARD HAINZ EXECUTADO: DECOLAR, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará/ofício em favor da parte credora, consoante valores depositados nos autos (id 197957102; id 199413417) e dados bancários informados, atentando-se para os necessários poderes em procuração quando se tratar de recebimento pelo advogado da parte.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Intimada a parte interessada para levantamento, e sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
19/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/07/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0770134-88.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: RICHARD HAINZ EXECUTADO: DECOLAR, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença.
Promova a Secretaria a respectiva ANOTAÇÃO, quanto à classe processual, assunto e classificação das partes.
A parte devedora efetuou o pagamento da condenação e procedeu ao depósito pertinente em tempo hábil, conforme comprovantes juntados aos autos.
Intime-se a parte exequente a fornecer seus dados bancários, se ainda não o fez, e a se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação, ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis Após, expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
28/06/2024 19:26
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:26
Expedido alvará de levantamento
-
28/06/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 22:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/06/2024 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 11:30
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
07/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:22
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:17
Decorrido prazo de DECOLAR em 04/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:03
Juntada de Certidão
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24/05/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:44
Decorrido prazo de RICHARD HAINZ em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
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09/05/2024 02:54
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 14:18
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/05/2024 14:17
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/03/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/03/2024 03:53
Decorrido prazo de DECOLAR em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:53
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/03/2024 23:59.
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12/03/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/03/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/03/2024 14:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2024 14:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/03/2024 21:50
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 17:29
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2023 10:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/12/2023 10:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/12/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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