TJDFT - 0725809-91.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 16:55
Juntada de Certidão
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04/11/2024 15:22
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JARLEANDRA DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59.
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09/10/2024 19:01
Cancelada a movimentação processual
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09/10/2024 19:01
Desentranhado o documento
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09/10/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ARCANJA CORDEIRO VASCO em 02/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725809-91.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARCANJA CORDEIRO VASCO REQUERIDO: JARLEANDRA DOS SANTOS SENTENÇA A parte autora requereu a desistência do feito (id 209843267).
Homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios, conforme artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Parte requerida sem advogado.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
16/09/2024 15:27
Recebidos os autos
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16/09/2024 15:27
Extinto o processo por desistência
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10/09/2024 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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10/09/2024 18:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2024 14:30, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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03/09/2024 21:59
Recebidos os autos
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03/09/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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03/09/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/09/2024 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 17:05
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ARCANJA CORDEIRO VASCO em 28/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 04/09/2024, às 14h30, que será realizada por meio da Plataforma TEAMS, acesso pelo link:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTI3ZjYwOTctOTg3MC00MDZhLTg4MWUtZDBjNzhmODBmZTg0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%223c454dcf-51f8-4863-806c-53726b495de4%22%7dAdvirto os procuradores das partes de que as testemunhas deverão ser intimadas na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo comunicá-las do dia, hora e sala virtual da audiência por videoconferência. -
19/08/2024 18:59
Recebidos os autos
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19/08/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 08:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/08/2024 08:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 14:30, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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15/08/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de JARLEANDRA DOS SANTOS em 13/08/2024 23:59.
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09/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 17:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de ARCANJA CORDEIRO VASCO em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725809-91.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARCANJA CORDEIRO VASCO REQUERIDO: JARLEANDRA DOS SANTOS DECISÃO Defiro a produção da prova oral na forma virtual (videoconferência), considerando a Resolução nº 481, de 22/11/2022 (CNJ), alterada pela Portaria Conjunta 74, de 21/06/2023 (TJDFT), e o art. 236, §3º do CPC.
O evento judicial será realizado por intermédio da Plataforma Microsoft Teams, cujo software gratuito poderá ser baixado por todos os envolvidos: advogados, partes e testemunhas, no site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app.
Antes da designação de data para a audiência, deverão os advogados certificarem-se que as testemunhas arroladas têm acesso à internet, pelo celular ou pelo computador, orientando-as no sentido de que, em caso de dificuldade poderão participar do ato, de forma virtual, da sede do Juízo ou de qualquer sala passiva, em qualquer dos fóruns do DF, desde que promovam o prévio agendamento para utilização de equipamentos disponibilizados pelo Eg.
TJDFT junto à Diretoria do Fórum respectiva, independentemente da intervenção deste Juízo, e disponham de webcam ou aparelho celular com câmera em funcionamento.
A responsabilidade pela conexão estável de internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma retromencionada é exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal, Advogados, partes e testemunhas.
As partes, defensores e testemunhas deverão acessar o link que lhes será, oportunamente, disponibilizado para participar da audiência.
Todos deverão estar presentes durante todo o ato ou até serem dispensadas pelo magistrado.
No momento da audiência, mesmo na modalidade virtual, deverão portar documento de identificação oficial (inclusive Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal e Advogados).
Será tolerado atraso de apenas 15 (quinze) minutos desde o horário designado para a audiência, sob pena de ser reputada a ausência, com as consequências previstas no CPC.
A audiência apenas será adiada em caso de absoluta impossibilidade técnica.
Parte requerida sem advogado. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
22/07/2024 19:24
Recebidos os autos
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22/07/2024 19:24
Deferido o pedido de ARCANJA CORDEIRO VASCO - CPF: *51.***.*01-00 (REQUERENTE).
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22/07/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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15/07/2024 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/07/2024 15:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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03/07/2024 03:00
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725809-91.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARCANJA CORDEIRO VASCO REQUERIDO: JARLEANDRA DOS SANTOS DESPACHO À parte autora para justificar o requerimento de produção de prova oral e esclarecer o que pretende provar com o aludido depoimento, de forma a possibilitar ao Juízo a aferição da pertinência e utilidade da diligência pretendida.
Na oportunidade, esclareça se pretende que a audiência seja realizada na modalidade presencial (Resolução nº 481, de 22/11/2022 (CNJ), alterada pela Portaria Conjunta 74, de 21/06/2023 (TJDFT)) ou virtual, por videoconferência no sistema TEAMS (art. 236, §3º, CPC).
Na opção virtual, realizada por videoconferência, deverão as partes e/ou os advogados certificarem-se que as testemunhas arroladas têm acesso à internet, pelo celular ou computador.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, conclusos para decisão. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
28/06/2024 19:26
Recebidos os autos
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28/06/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/06/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/06/2024 04:29
Decorrido prazo de JARLEANDRA DOS SANTOS em 21/06/2024 23:59.
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20/06/2024 16:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/06/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/06/2024 13:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2024 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2024 03:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/04/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2024 19:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2024 19:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/03/2024 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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