TJDFT - 0711389-69.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 18:29
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de JULIANO DE OLIVEIRA PIRES em 22/07/2024 23:59.
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08/07/2024 03:02
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711389-69.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANO DE OLIVEIRA PIRES REQUERIDO: ANCORA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada a apresentar procuração assinada nos termos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, sob pena de indeferimento da inicial, a parte requerente quedou-se inerte, conforme certificado nos autos.
Desse modo, o não atendimento da diligência determinada impõe a extinção do feito.
Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com amparo no art. 321.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 3 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
04/07/2024 11:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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03/07/2024 20:41
Recebidos os autos
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03/07/2024 20:41
Indeferida a petição inicial
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23/06/2024 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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23/06/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 04:26
Decorrido prazo de JULIANO DE OLIVEIRA PIRES em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 08:42
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 15:46
Recebidos os autos
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06/06/2024 15:46
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2024 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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03/06/2024 17:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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