TJDFT - 0716877-17.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 22:41
Arquivado Definitivamente
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05/10/2024 21:06
Recebidos os autos
-
05/10/2024 21:06
Determinado o arquivamento
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04/10/2024 19:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/09/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 13:10
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LIBERTY COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil. -
30/08/2024 16:32
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:32
Julgado improcedente o pedido
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06/08/2024 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/07/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/07/2024 15:40
Juntada de Petição de réplica
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03/07/2024 03:00
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716877-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIBERTY COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME REQUERIDO: BANCO C6 S.A.
DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
28/06/2024 19:26
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 22:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/06/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/06/2024 15:09
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/05/2024 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 18:27
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 17:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/02/2024 17:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/02/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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