TJDFT - 0723870-98.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 09:03
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DE FIGUEIREDO em 03/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 17:53
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:53
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/11/2024 09:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/11/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DE FIGUEIREDO em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 19:49
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:48
Indeferido o pedido de MARCOS AURELIO DE FIGUEIREDO - CPF: *83.***.*39-49 (EXEQUENTE)
-
17/10/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/10/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723870-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DE FIGUEIREDO REPRESENTANTE LEGAL: LETICIA VALESKA REIS DE FIGUEIREDO EXECUTADO: LOCATRIL EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP DECISÃO Indefiro o pedido formulado pela parte exequente, uma vez que a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional que somente poderá ser autorizada após esgotadas todas as outras formas de expropriação de bens da empresa, de acordo com o princípio da menor onerosidade na execução (art. 805 do CPC).
Ademais, o patrimônio particular dos sócios somente poderá responder pela execução caso o credor comprove a existência abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil.
Não há prova nos autos que evidencie a ocorrências dos requisitos ora mencionados, razão por que não merece acolhida o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Desse modo, intime-se a parte credora para indicar bens da devedora passiveis de penhora, bem como o local onde possam ser localizados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Águas Claras, 3 de outubro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
03/10/2024 18:34
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:34
Indeferido o pedido de MARCOS AURELIO DE FIGUEIREDO - CPF: *83.***.*39-49 (EXEQUENTE)
-
26/09/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723870-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DE FIGUEIREDO REPRESENTANTE LEGAL: LETICIA VALESKA REIS DE FIGUEIREDO EXECUTADO: LOCATRIL EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP DECISÃO Indefiro o pedido formulado pela exequente de penhora de bens em endereço que funciona empresa com nome fantasia MakMaq.
Não há um único documento sequer que corrobore a alegação da exequente de que a executada estaria operando sob o nome fantasia MakMaq.
Intime-se a exequente para indicar atos expropriatórios de bens da devedora, em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Águas Claras, 13 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
13/09/2024 19:39
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:39
Outras decisões
-
11/09/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/09/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DE FIGUEIREDO em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:30
Decorrido prazo de LOCATRIL EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723870-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DE FIGUEIREDO REPRESENTANTE LEGAL: LETICIA VALESKA REIS DE FIGUEIREDO EXECUTADO: LOCATRIL EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 06 / 08 / 2024 transcorreu "in albis" o prazo para a parte EXECUTADA efetuar o pagamento voluntário do débito.
Fica o exequente intimado a apresentar nova planilha de atualização do débito, com a inclusão da multa de 10% prevista no art. 523 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Águas Claras/DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024 22:30:26.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
15/08/2024 22:32
Decorrido prazo de LOCATRIL EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP - CNPJ: 16.***.***/0001-44 (EXECUTADO) em 09/08/2024.
-
06/08/2024 19:29
Recebidos os autos
-
06/08/2024 19:29
Outras decisões
-
30/07/2024 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/07/2024 22:40
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/07/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 03:51
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 19:12
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
12/07/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2024 14:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2024 09:35
Recebidos os autos
-
12/07/2024 09:34
Deferido o pedido de MARCOS AURELIO DE FIGUEIREDO - CPF: *83.***.*39-49 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
-
10/07/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/07/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723870-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARCOS AURELIO DE FIGUEIREDO REPRESENTANTE LEGAL: LETICIA VALESKA REIS DE FIGUEIREDO REQUERIDO: LOCATRIL EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP DECISÃO Intime-se a parte requerente para emendar o pedido de cumprimento de sentença, devendo apresentar nova planilha de débito que considere a data correta para início de incidência dos juros de mora, ou seja, a data da citação, 13/03/2024, conforme constou na sentença, e não a data que constou na planilha de ID. 202345579.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento.
Inerte, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, 3 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
03/07/2024 18:25
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:25
Outras decisões
-
29/06/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/06/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
28/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 14:41
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
28/06/2024 04:38
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DE FIGUEIREDO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:38
Decorrido prazo de LOCATRIL EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP em 27/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:20
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 17:47
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:47
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2024 19:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:41
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:41
Outras decisões
-
06/03/2024 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/03/2024 04:45
Decorrido prazo de LETICIA VALESKA REIS DE FIGUEIREDO em 05/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/03/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
01/03/2024 13:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/02/2024 02:25
Recebidos os autos
-
29/02/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/01/2024 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/01/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/12/2023 02:33
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 20:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 18:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2023 14:29
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:29
Outras decisões
-
04/12/2023 22:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
28/11/2023 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/11/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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