TJDFT - 0724048-70.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/12/2024 08:52
Juntada de Certidão
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10/12/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 11:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:34
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 08:18
Juntada de Certidão
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11/11/2024 16:10
Juntada de Petição de apelação
-
07/11/2024 19:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/11/2024 17:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/11/2024 15:43
Juntada de Petição de apelação
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18/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 22:21
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 22:21
Julgado procedente em parte do pedido
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28/08/2024 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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27/08/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 18:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/08/2024 14:55
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/08/2024 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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05/08/2024 17:17
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724048-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANSUETO CAIXETA DA CUNHA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Os §§ 1° e 2º do art. 339 do CPC indicam que, em havendo alegação de ilegitimidade passiva, o autor pode optar por substituir o réu ou alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.
Assim, considerando a manifestação do requerido de ID 19980091, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, esclareça se tem interesse na substituição do réu, caso em que deverá apresentar aditamento à inicial.
Caso não tenha interesse, em réplica, basta reafirmar a manutenção do réu, no polo passivo, assumindo o risco de eventual acolhimento da preliminar de ilegitimidade.
Sem prejuízo, neste mesmo prazo, intime-se o réu para que especifique eventuais provas que porventura ainda pretenda produzir.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/07/2024 14:59
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:59
Outras decisões
-
09/07/2024 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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09/07/2024 10:00
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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05/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724048-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANSUETO CAIXETA DA CUNHA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a renovação do prazo, pois tais trâmites administrativos fazem parte do cotidiano e da atividade fim do réu, não se justificando a necessidade de duas semanas para suspensão de uma cobrança no cartão ou ainda para disponibilização do limite de crédito no cartão do autor.
Mantenho a decisão de deferimento da tutela antecipada.
Aguarde-se o prazo da contestação.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/06/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 20:34
Recebidos os autos
-
25/06/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 20:34
Outras decisões
-
25/06/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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25/06/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2024 15:27
Recebidos os autos
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17/06/2024 15:27
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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17/06/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/06/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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