TJDFT - 0716266-22.2018.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 21:59
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:47
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0716266-22.2018.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Previdência privada (4805) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: JOSIMARY ANDRADE OLIVEIRA TESSMANN CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte ré/sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 204734469).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Brasília/DF, 22/07/2024.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
22/07/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 10:46
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
19/07/2024 03:11
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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18/07/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/07/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
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18/07/2024 11:47
Transitado em Julgado em 16/07/2014
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18/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716266-22.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: JOSIMARY ANDRADE OLIVEIRA TESSMANN SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios sucumbenciais proposto por ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em face de JOSIMARY ANDRADE OLIVEIRA TESSMANN.
Intimada para que promovesse o pagamento voluntário em 15 dias, a parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida (ID. 201897694 e 203759907).
A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado (ID. 204202912).
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará de levantamento da quantia depositada em favor da parte credora.
Esclareço à credora Josimary que, caso queira dar início à liquidação ou cumprimento de sentença em face da Previ, poderá desarquivar o processo a qualquer tempo.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/07/2024 17:51
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/07/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0716266-22.2018.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Previdência privada (4805) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: JOSIMARY ANDRADE OLIVEIRA TESSMANN CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face da petição, guia de depósito judicial e do respectivo comprovante de pagamento da obrigação juntados pela parte requerida (IDs 203759900, 203759906 e 203759907), fica a parte autora intimada a se manifestar quanto à quitação da obrigação, em 5 (cinco) dias, restando advertido que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito, conforme a decisão de ID. 198800307.
Sem prejuízo, apresente os dados bancários dos destinatários dos valores depositados em juízo, com vistas à expedição do alvará de transferência.
Brasília/DF, 11/07/2024.
LARISSA RIBEIRO DE MENEZES CARVALHO Servidor Geral -
11/07/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0716266-22.2018.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Previdência privada (4805) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: JOSIMARY ANDRADE OLIVEIRA TESSMANN CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte executada intimada a se manifestar sobre a petição de ID. 202530449.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 02/07/2024.
LARISSA RIBEIRO DE MENEZES CARVALHO Servidor Geral -
02/07/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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30/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0716266-22.2018.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Previdência privada (4805) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: JOSIMARY ANDRADE OLIVEIRA TESSMANN CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face da petição, guia de depósito judicial e do respectivo comprovante de pagamento da obrigação juntados pela parte executada (IDs 201897692 e 201897694), fica a parte exequente (ASABB) intimada a se manifestar quanto à quitação da obrigação, em 5 (cinco) dias, restando advertido que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito, conforme a decisão de ID. 198800307.
Sem prejuízo, apresente os dados bancários dos destinatários dos valores depositados em juízo, com vistas à expedição do alvará de transferência.
Brasília/DF, 26/06/2024.
LARISSA RIBEIRO DE MENEZES CARVALHO Servidor Geral -
26/06/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 05:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
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06/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 11:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2024 13:27
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:27
Outras decisões
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03/06/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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03/06/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 17:05
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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17/05/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:37
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 03/05/2024 23:59.
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24/04/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 14:18
Recebidos os autos
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19/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 14:18
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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17/04/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 12:32
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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10/04/2024 11:23
Recebidos os autos
-
12/12/2019 15:44
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
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12/12/2019 15:35
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 13:31
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 23:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2019 22:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2019 18:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/12/2019 09:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2019 03:59
Publicado Certidão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 18:24
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 18/11/2019 23:59:59.
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18/11/2019 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 17:44
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 17:44
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 17:25
Juntada de Petição de apelação
-
08/11/2019 14:28
Juntada de Petição de apelação
-
30/10/2019 18:19
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 09:30
Publicado Sentença em 23/10/2019.
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22/10/2019 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 14:17
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2019 18:13
Recebidos os autos
-
19/10/2019 18:13
Conhecido o recurso de parte e não-provido
-
19/10/2019 18:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/10/2019 15:39
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 16/10/2019 23:59:59.
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16/10/2019 16:56
Juntada de Petição de apelação
-
15/10/2019 17:54
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 14/10/2019 23:59:59.
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08/10/2019 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/10/2019 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/10/2019 05:50
Publicado Certidão em 07/10/2019.
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05/10/2019 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2019 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 13:27
Expedição de Certidão.
-
03/10/2019 13:27
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 23:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2019 10:53
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 10:53
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2019 15:15
Publicado Sentença em 25/09/2019.
-
25/09/2019 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2019 08:22
Recebidos os autos
-
22/09/2019 08:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2019 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/05/2019 22:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 03:13
Publicado Decisão em 20/05/2019.
-
17/05/2019 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 17:57
Recebidos os autos
-
15/05/2019 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2019 12:54
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 06/05/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/05/2019 20:26
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 08:09
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 17:28
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 14:44
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 06:03
Publicado Certidão em 09/04/2019.
-
08/04/2019 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2019 10:24
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 13:44
Recebidos os autos
-
22/11/2018 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2018 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/09/2018 08:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 10:12
Decorrido prazo de JOSIMARY ANDRADE OLIVEIRA TESSMANN em 11/09/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 10:12
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 11/09/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 21:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/09/2018 15:51
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 02:55
Publicado Decisão em 03/09/2018.
-
31/08/2018 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 17:56
Recebidos os autos
-
29/08/2018 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2018 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2018 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/08/2018 18:07
Juntada de Petição de réplica
-
07/08/2018 04:33
Publicado Certidão em 07/08/2018.
-
06/08/2018 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2018 16:19
Expedição de Certidão.
-
03/08/2018 16:19
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 07:53
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 31/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 18:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/07/2018 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2018 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2018 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2018 03:50
Publicado Decisão em 25/06/2018.
-
24/06/2018 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2018 13:47
Recebidos os autos
-
21/06/2018 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2018 13:47
Decisão interlocutória - recebido
-
19/06/2018 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/06/2018 10:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/06/2018 05:15
Publicado Decisão em 18/06/2018.
-
16/06/2018 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2018 15:09
Recebidos os autos
-
14/06/2018 15:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/06/2018 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/06/2018 14:24
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 10ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/06/2018 14:24
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 20:04
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
12/06/2018 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2018
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Guia • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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