TJDFT - 0721387-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 17:04
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
06/09/2024 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/09/2024 10:20
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de REDE ABASTECE ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA em 29/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 21:13
Recebidos os autos
-
05/08/2024 21:13
Indeferida a petição inicial
-
29/07/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/07/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 06:05
Decorrido prazo de REDE ABASTECE ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721387-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REDE ABASTECE ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA EXECUTADO: ALEX SANTANA DE ARAUJO DECISÃO Intime-se a exequente a: (1) comprovar a aquisição do imóvel; (2) apresentar a planilha atualizada de cálculos; (3) demonstrar a vigência do contrato de locação para além do prazo ajustado.
Prazo:15 dias, sob pena de extinção do feito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/07/2024 11:22
Recebidos os autos
-
01/07/2024 11:22
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/05/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702594-19.2024.8.07.0006
Everton Nascimento Costa
Monica Roxanne Leite
Advogado: Marcia Regina da Paz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 23:50
Processo nº 0713910-31.2021.8.07.0007
Erbe Incorporadora 037 S.A.
Ceilandia Esporte Clube
Advogado: Volnei Ott dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2022 15:33
Processo nº 0713910-31.2021.8.07.0007
Ceilandia Esporte Clube
Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Volnei Ott dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2021 17:40
Processo nº 0704875-86.2017.8.07.0007
Igreja Batista de Aguas Claras - Ministe...
Mw Administradora de Hoteis e Condominio...
Advogado: Rebeca Silva Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2019 12:47
Processo nº 0706983-47.2024.8.07.0006
Leandro Miranda Ernesto
Claro Nxt Telecomunicacoes S/A
Advogado: Arianne Miranda Ernesto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2024 16:51